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A nova advocadia chegou

Estamos no mês do advogado,11 de agosto dia em que celebramos por conta da criação das duas  primeiras faculdade de direito no país, os primeiros cursos jurídicos, em 1827:  a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco, criadas por D. Pedro I. Mais um aniversário para tão linda profissão, que sustenta o direito e é indispensável à Justiça. Não se trata, contudo de mais um ano apenas. Ano singularíssimo. Claro que desde a criação das faculdades, outros houve, mas  neste século e desde outras importantes crises de saúde pública do século passado, esta muito particular. Destacada não somente por seus contornos na questão da saúde, mas pelos efeitos igualmente econômicos e ao que aqui nos interessa jurídicos e de exercício profissional da advocacia. Sei que sou, mas não me acho velho, são ininterruptos quase 40 anos de  escritório , 36 de formado e 30 de docência superior. Nesta caminhada nada me supreendeu tanto  quanto a Pandemia. O malvado Covid 19, ainda de contornos e futuro indefinidos, nos chacoalhou a vida. A tecnologia avançada, notadamente na comunicação, andava a passos rápidos sobre os  escritórios, mas mal praticamos os processos eletrônicos e é presente a inteligência artificial. Neste aspecto que bom que alguns ramos do judiciário já estavam neste compasso. A justiça Federal, a Justiça do trabalho e neste rumo todos os tribunais buscando a eficiência e a modernização pela tecnologia. Um, já não tão novo CPC que assim prospecta. A necessidade de isolamento  por determinação dos governos nos impôs quarentena, o que levou  aos escritórios a prática intensa- senão total – de home-offices. As reuniões presenciais até então menos frequentes, transferidas integralmente para a plataforma zoom e outras, possibilidade essa que “salvou” nossos relacionamentos profissionais. Nossas atividades basicamente de consultoria e procuradoria (atuação judicial) foram possíveis, ora nos moldes virtuais. Claro com  menor efetividade na relação com os clientes e  captação de novos. Igualmente no que respeita ao atuar judicial, andando, mas com dificuldades importantes. Sem despachos e sustentações orais presenciais, diligências, audiências de produção de prova.  As conciliatórias, as inaugurais estão andando… insisto com dificuldades e riscos. As demais ainda indefinidas. O judiciário açodando esta virtualização, bem intencionado para que não se aumentem resíduos e pendências que tomará anos a atingir um certo reequilíbrio, mas que incrementou nosso risco. Os memoriais e as sustentações orais virtuais não se comparam aos atos presenciais. Enorme o desafio de atenção nos julgadores nos atos presenciais, nos virtuais, obviamente…muito maior, com efeitos diretos sobre o convencimento e resultado da causa. Isto, temo  dizer, passará a ser a regra…O que mais preocupa, contudo, é que não temos boas condições de infraestrutura de internet, pressuposto básico para a nova era e atuação digital. O acesso à internet, não sem razão, já é dito por alguns como um direito fundamental com a necessária inclusão digital. Ou será que este acesso existe, por exemplo nos rincões do meu Alegrete? Temo que não…Sem esse direito instrumental de comunicação e acesso, hoje pressuposto da vida, os demais periclitam igualmente. Esta semana mesmo, depois de aguardar minha vez de sustentar oralmente desde o escritório (onde montei uma “sala de audiências” com monitor moderno, iluminação, som  e acesso de rede duplicado por segurança)  a partir das 1345h, foi só chegar a minha vez, às 1815h, para “Murphy” agir e cair a conexão . As duas que cautelosamente instalei. Só não enfartei porque durou um minuto, que pareceu um século. Esta deve ser uma bandeira comum, que se atenda ao  pressuposto instrumental básico para que possamos trabalhar por esta nova via. Lembro que se alguns de nós podemos nos regozijar do resultado econômico de nosso trabalho, isto está longe de ser a regra. Veja-se que a OAB/SP  disponibilizou aos advogados membros, o  auxílio emergencial  de R$ 100,00 (isto mesmo, cem reais) e foi  requerido por mais de 18000 advogados. Terão esses condições de exercício profissional mínimo? Essa a realidade. Não fora isto, a insegurança jurídica reina, o que além de estressar, leva à dubiedade na orientação jurídica de nossa obrigação. Quem orientou, por exemplo, a aplicação da MP 905 , sobre o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a emergencial MP 927, e  que  caducaram (perderam efeito),  têm a exata dimensão do que tento evidenciar. E os julgamentos de constitucionalidade do STF?  E a aplicação intertemporal do direito de medidas que vigeram por determinado tempo? Os que dela se utilizaram? As dúvidas jurídicas são profundas e sérias… geraram efeitos até quando, deixam de gerar? Desculpem se instado a tratar de tema técnico ( e são dezenas que poderia fazê-lo: lei de proteção de dados, mediações, arbitragens, Inteligência artificial aplicada, MPs emergenciais, inconstitucionalidades , auxílio e financiamentos empresarias…) não o fiz, mas as questões acima suscitadas antecedem e não puderam ser evitadas.

 

 

André Jobim de Azevedo, Advogado (OABRS 21.172), bacharel pela URFGS
Membro do Conselho Superior de Arbitragem da OAB/RS
Sócio de Faraco de Azevedo Advogados
Diretor Executivo (ex presidente ) CAF Câmara de Arbitragem da Federasul
Professor Universitário desde 1990
Alcançado ao IARGS em 14/8/2020

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