{"id":270,"date":"2013-05-22T09:49:45","date_gmt":"2013-05-22T12:49:45","guid":{"rendered":"http:\/\/www.faracodeazevedo.com.br\/?p=270"},"modified":"2021-10-18T02:48:14","modified_gmt":"2021-10-18T05:48:14","slug":"a-clt-o-ordenamento-juridico-trabalhista-e-a-reforma","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/2013\/05\/22\/a-clt-o-ordenamento-juridico-trabalhista-e-a-reforma\/","title":{"rendered":"A CLT, o Ordenamento Jur\u00eddico Trabalhista e a Reforma"},"content":{"rendered":"<p><!--:br-->Por Andr\u00e9 Jobim de Azevedo. Advogado, S\u00f3cio de Faraco de Azevedo Advogados, Professor Adjunto da PUCRS, Mestre em Direito pela PUCRS.<\/p>\n<p>&#8211; Artigo publicado no livro CLT 70 anos de consolida\u00e7\u00e3o \u2013 Uma reflex\u00e3o social econ\u00f4mica e jur\u00eddica. Coordena\u00e7\u00e3o de Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, Marco Ant\u00f4nio C\u00e9sar\u00a0Villatore. &#8211;\u00a0S\u00e3o Paulo: Atlas, 2013.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>1. INTRODU\u00c7\u00c3O:<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0A proposi\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o da presente obra coletiva no ano do 70\u00ba anivers\u00e1rio da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho n\u00e3o pode ser mais oportuna.\u00a0 A proposi\u00e7\u00e3o dos Professores Doutores Marco Ant\u00f4nio C\u00e9sar Villatore e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcanti \u00e9 pr\u00f3pria de quem conhece profundamente as tens\u00f5es do ordenamento jur\u00eddico trabalhista do Pa\u00eds e percebe a urgente necessidade de avalia\u00e7\u00e3o deste cen\u00e1rio.<\/p>\n<p>Tal se justifica por v\u00e1rias raz\u00f5es. Primeiramente pela centraliza\u00e7\u00e3o normativa produzida com a edi\u00e7\u00e3o da CLT. Documento fundamental de reg\u00eancia das rela\u00e7\u00f5es trabalhistas p\u00e1trias completa neste ano de 2013,70 anos. E o faz sob a forte observa\u00e7\u00e3o geral \u2013 t\u00e9cnica ou n\u00e3o- de sua condi\u00e7\u00e3o de adequa\u00e7\u00e3o na tutela dos direitos atuais dos trabalhadores, \u00e0 luz de novos tempos. Posta em cheque acerca da real condi\u00e7\u00e3o devig\u00eancia, muitas t\u00eam sido as cr\u00edticas que recebe.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, porque sua formula\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica foi important\u00edssima e capaz de inaugurar um novo per\u00edodo de prote\u00e7\u00e3o trabalhista, mas que na atualidade parece em muito super\u00e1-la, ensejando a perquiri\u00e7\u00e3o de modelo de regula\u00e7\u00e3o. S\u00e3oin\u00fameros os regramentos legislativos al\u00e9m de seu texto. S\u00e3o diversos os caminhos que se abriram e foram trilhados no mundo do trabalho e suas disciplinas legais e fundamentos acad\u00eamicos.<\/p>\n<p>Em terceiro, mesmo que em tempos de apostas mundiais no Brasil, por conta de seus resultados estat\u00edsticos recentes, notadamente neste per\u00edodo p\u00f3s crise internacional, se \u00e9 que ainda n\u00e3o estamos em seu epicentro, o Pa\u00eds tem sido visto com outros olhos pelo mundo econ\u00f4mico, o qual se relaciona diretamente com a disciplinadotrabalho por uma inafast\u00e1veltransdisciplinariedade e cuja rela\u00e7\u00e3o presente e futura salta aosolhos.<\/p>\n<p>Os tempos presentes deintensa globaliza\u00e7\u00e3o e intensifica\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio internacional comp\u00f5em cen\u00e1rio novo e ainda por ser completamente descortinado. Essa nova vis\u00e3o passa necessariamente por avalia\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica e presente como forma de bem posicionar a mat\u00e9ria para aos pr\u00f3ximos 70 anos.<\/p>\n<p>N\u00e3o tem sido pouca a invoca\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o ao trabalho como obst\u00e1culo ao desenvolvimento econ\u00f4mico e social do Pa\u00eds. Os exemplos internacionais de sucesso, como a China, tem sido frequentemente citados para atribuir\u00e0 CLT e ao Direito do Trabalho o emperramento da din\u00e2mica produtiva.<\/p>\n<p>Interessa muit\u00edssimo essa avalia\u00e7\u00e3o, que tem na CLT o centro da discuss\u00e3o. Ser\u00e1 que \u00e9 poss\u00edvelcontinuaremas rela\u00e7\u00f5es trabalhistas nacionais sob a tutela de uma lei j\u00e1 septuagen\u00e1ria?<\/p>\n<p>Ser\u00e1 que a CLT ainda permanece como documento central de reg\u00eancia trabalhistaou ser\u00e1 que, a par de sua origin\u00e1ria import\u00e2ncia, deixou de s\u00ea-lo?<\/p>\n<p>Todas estas quest\u00f5es s\u00e3o capazes de fomentar ou afastar uma reforma trabalhista no Pa\u00eds? Ser\u00e1 que nos dias de hoje a manuten\u00e7\u00e3o da CLT \u00e9 impositiva ou deixou de ter a import\u00e2ncia de tempos recentes?\u00a0<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>2. O Direito\u00a0do Trabalho, a CLT, o objeto e a reforma<\/strong><\/p>\n<p>A mat\u00e9ria que se enfoca no presente, no entanto,n\u00e3ose constitui em nenhuma novidade. \u00c9 tema insistentemente debatido e tratado, pelo menos na \u00faltima d\u00e9cada. Assim iniciada a avalia\u00e7\u00e3o qualquer um que razoavelmente reflita sob esta hist\u00f3rica perspectiva seria levado a crer que se trataria apenas de revis\u00e3o e refer\u00eancia ao que foi feito ou n\u00e3o feito.<\/p>\n<p>A realidade, contudo \u00e9 bem outra, de vez queo tema da reforma segue estagnado, sem perspectivas de efetiva evolu\u00e7\u00e3o. Em mais um ano em que n\u00e3o se a formulou, a quest\u00e3o segue reclamada e mal atendida, assim como malversada servindo de argumento f\u00e1cil e de grande reverbera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao Direito do Trabalho tem sido atribu\u00edda responsabilidade, por conta do alto custo do emprego, como inibidor do desenvolvimento econ\u00f4mico e social do pa\u00eds, impondo-se-lhe responsabilidade que n\u00e3o lhe corresponde. \u00c9 o regramento da CLTincapaz de servir \u00e0s rela\u00e7\u00f5es laborais do s\u00e9culo XXI. Paralisa a din\u00e2mica das modernas rela\u00e7\u00f5es produtivas. Causa o atraso nacional pelo engessamento impr\u00f3prio da rela\u00e7\u00e3o de trabalho. \u00c9 o que tem sido repetido.<\/p>\n<p>A distor\u00e7\u00e3o envolvida nessa frequente e reiterada atribui\u00e7\u00e3o de culpa, no entanto, n\u00e3o \u00e9 precisa, mesmo sem destituir-se de alguma correta refer\u00eancia.<\/p>\n<p>A CLT\u00e9 posta no centro dessa responsabilidade mal atribu\u00edda. O documento data de 1943, institu\u00eddo pelo Decreto-lei n\u00ba 5452, sancionada pelo ent\u00e3o Presidente Get\u00falio Vargas, durante o Estado Novo. No comandodo Minist\u00e9rio do Trabalho, AlexandreMarcondes Filho que juntamentecom o Presidente Vargas convocaram para a empreitada osjuristas Jos\u00e9 de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luiz Augusto Rego Monteiro, Dorval Lacerda Marcondes e Arnaldo Lopes Sussekind. Tinha-se ent\u00e3o o pa\u00eds com um perfil de economia eminentemente agr\u00edcola, mas que precisava ingressar em r\u00e1pida e segura industrializa\u00e7\u00e3o, para o que, em tese, a nova Consolida\u00e7\u00e3o contribuiria.<\/p>\n<p>\u00a0Inspirada na Carta Del Lavoro do Governo de Benito Mussolini da It\u00e1lia, e sob o aspecto da reorganiza\u00e7\u00e3o, na Lei Geral do Trabalho de 1935, buscou centralizar a prote\u00e7\u00e3o ao trabalho em t\u00edtulo legislativo \u00fanico, podendo inclusive, com alguma liberdade falar-se em codifica\u00e7\u00e3o do direito do trabalho. Reuniu em suas p\u00e1ginas direito material do trabalho, direito processual do trabalho e direito administrativo do trabalho, sob o duplo enfoque do direito individual do trabalho e do direito coletivo do trabalho. Na \u00e1rea adjetiva \u00e9 de registrarmanifesta\u00e7\u00e3o de humildade, quando ao disciplinar o processo do trabalho incluiu o artigo 769, determinando a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do direitoprocessualcomum, para as situa\u00e7\u00f5es de omiss\u00e3o, naquilo que com amat\u00e9ria laboraln\u00e3o seja incompat\u00edvel. \u00c9 apercep\u00e7\u00e3o da importante e centen\u00e1ria hist\u00f3ria doprocesso civil brasileiro.<\/p>\n<p>Desde sempre, no entanto, esse universo de abrang\u00eancia n\u00e3o esteve completo. O trabalho ali regrado diz respeito exclusivamente aos empregados comuns urbanos, tendo sido dele exclu\u00eddos o trabalho das pessoas jur\u00eddicas, dos aut\u00f4nomos, dos empregados rurais e dom\u00e9sticos, com reg\u00eancias espec\u00edficas e particulares de outros diplomas legais, como C\u00f3digo Civil Brasileiro, C\u00f3digo Comercial e leis especiais, como os Estatutos dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos,dentre outras tantas leis especiais sobre determinadas atividades profissionais. Centrou-se na prote\u00e7\u00e3odo trabalho humano pessoal subordinado a partir de experi\u00eancias internacionais variadas.<\/p>\n<p>A sua edi\u00e7\u00e3o teve enorme repercuss\u00e3o e significado. Um de seus autores, o brilhante Ministro ArnaldoS\u00fcssekind, que recentemente nos deixou,assimavaliou: \u201cA Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, enfeixando num \u00fanico texto todas as normas disciplinares das rela\u00e7\u00f5es individuais e coletivasde trabalho, al\u00e9m das concernentes a procedimentos administrativos e \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho proporcionou o conhecimento global dos direitos e obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas, n\u00e3o s\u00f3 aos int\u00e9rpretes e aplicadores das leis, mas, sobretudo, aos seus destinat\u00e1rios: os empregadores e empregados. A CLT\u00a0 cumpriu, assim, importante miss\u00e3o educativa, a par de ter gerado o clima prop\u00edcio \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o do pa\u00eds, sem conflitos trabalhistas violentos.\u201d<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.faracodeazevedo.com.br\/wp-admin\/post-new.php#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Percebe-se assim que, a par da import\u00e2ncia da cria\u00e7\u00e3o,dapublica\u00e7\u00e3o,a ideia de centraliza\u00e7\u00e3o da reg\u00eancia do trato da mat\u00e9ria trabalhista em um \u00fanico diploma, de fato, nunca se concretizou.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 qualquer erro na afirma\u00e7\u00e3o de que o mundo, especialmente o mundo do trabalho \u00e9 hoje muito distinto daquele que recebeu a Consolida\u00e7\u00e3o. Em verdade tempos muito distintos. Baixa industrializa\u00e7\u00e3o, vida rural predominantemente, fronteiras nacionais como limitadoras da atividade econ\u00f4mica em geral,centraliza\u00e7\u00e3o do poder, e dizendo pouco, menos democracia.<\/p>\n<p>\u00c9 do Professor Amauri MascaroNascimento uma observa\u00e7\u00e3o sumarizada ao afirmar que\u201c&#8230;a CLT embora um marco em nosso ordenamento jur\u00eddico, tornou-se obsoleta. Surgiu a necessidade de moderniza\u00e7\u00e3o das leis trabalhistas, especialmente para promover normas sobre direito coletivo, dentre as quais as de organiza\u00e7\u00e3o sindical, negocia\u00e7\u00e3o coletiva, greve erepresenta\u00e7\u00e3o dos trabalhadores na empresa, setores que a CLT n\u00e3o valorizou.\u201d<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.faracodeazevedo.com.br\/wp-admin\/post-new.php#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>De plano, pode-se afirmar que estas observa\u00e7\u00f5es nos conduzem \u00e0 segura conclus\u00e3o de que \u00e9 poss\u00edvel um manejo distinto das rela\u00e7\u00f5es de trabalho. Mais. Que pode e deve ser reavaliada essa reg\u00eancia laboral \u00e0 luz dos tempos e rela\u00e7\u00f5es atuais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>3. CLT 1943 X Mundo 2013.<\/strong><\/p>\n<p>Inicie-se por afastar a afirma\u00e7\u00e3o severa e impr\u00f3pria, utilizada porn\u00e3o especialistas e m\u00eddia em geral de que \u00e9 inaceit\u00e1vel ter-se as rela\u00e7\u00f5es de trabalho regidas em pleno s\u00e9culo 21 por uma lei de 1943.<\/p>\n<p>Isto porquea CLT n\u00e3o \u00e9 mais aquela da edi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da d\u00e9cada de 40. Em seu conte\u00fado foram centenas as altera\u00e7\u00f5es havidas, o que resta evidente em qualquer publica\u00e7\u00e3oimpressa do Diploma, onde com muita facilidade, mas em letras bem pequenas, essas s\u00e3o indicadas pontualmente. Foram in\u00fameras inclus\u00f5es, mudan\u00e7as por meio de atos legislativos, supress\u00f5es eque n\u00e3o t\u00eama reda\u00e7\u00e3o original e a reg\u00eancia de ent\u00e3o.<\/p>\n<p>A arguta observa\u00e7\u00e3o de Orlando Gomes e ElsonGottshalk percebe e criticaa formula\u00e7\u00e3o Celetista e as altera\u00e7\u00f5es:\u201cDentre as fontes formais de produ\u00e7\u00e3o estatal a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho \u00e9 a que encerra maior contingente de normas imperativas. Seu texto tem sofrido diversas altera\u00e7\u00f5es, nem sempre para melhor. Caberia indagar se o Direito do Trabalho n\u00e3o est\u00e1 sendo submetido a uma infla\u00e7\u00e3o legislativa altamente inconveniente \u00e0 sua forma\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, como ci\u00eancia que aspira a uma aut\u00eantica autonomia&#8230;Cr\u00edticas v\u00e1rias tem sido dirigidas \u00e0 Consolida\u00e7\u00e3o. Embora n\u00e3o se pretendesse elaborar um c\u00f3digo como se salientou nocap\u00edtulo anterior, teve o consolidador p\u00e1trio bastante liberdade de a\u00e7\u00e3o para realizar obra de cria\u00e7\u00e3o mais completa, visto que lhe foi facultado introduzir modifica\u00e7\u00f5es \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o vigente, com procedeu, ali\u00e1s, repetidas vezes para organiz\u00e1-las mais sistematicamente.\u201d<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.faracodeazevedo.com.br\/wp-admin\/post-new.php#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>Destas pondera\u00e7\u00f5es iniciais e registros doutrin\u00e1rios \u00e9 poss\u00edvel, desde j\u00e1, perceber e real\u00e7ar alguns aspectosde import\u00e2ncia.<\/p>\n<p>A pr\u00f3pria CLT ao momento da sua promulga\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi capaz de enfeixar no seu conte\u00fado toda a reg\u00eancia trabalhista.<\/p>\n<p>A CLT de 1943, n\u00e3o \u00e9 aquela que hoje vige, nema totalidade das regras postas tem a mesma dic\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica, em face das in\u00fameras altera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O universo legislativo laboral vai para muito al\u00e9m da CLT, podendo-se exemplificar com mat\u00e9riasregradas por leisespeciais como repouso semanal remunerado (Lei n\u00ba 605\/49), Lei do FGTS 5107\/66 e suas sucessivas altera\u00e7\u00f5es at\u00e9 a Lei 8036\/90, e diplomas relativos ao Tempo de servi\u00e7o e estabilidade, 13\u00ba sal\u00e1rio (Lei 4090\/62), Lei 4725\/65 sobre o processo de diss\u00eddio coletivo, Decreto-Lei n\u00ba 779\/69 sobre o processo do trabalho e o privil\u00e9gio dos entes p\u00fablicos, Lei Complementar7\/70 do Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social PIS, Lei 5584\/70 da assist\u00eancia judici\u00e1ria, Lei 5859\/72 do empregado dom\u00e9stico, Le n\u00ba 5889 do trabalhado rural, Lei n\u00ba 6019\/74 do trabalho tempor\u00e1rio, Lei n\u00ba 6494\/77\u00a0 sobre o est\u00e1gio profissionalizante,\u00a0 Lei n\u00ba 7418 sobre o vale-transporte, sobre o processo do trabalho 7701\/88, Lei de Greve 7783\/89, seguro-desemprego Lei 7998\/90, Lei 8037\/90 , substitui\u00e7\u00e3o processual, Lei n\u00ba 8112\/90 do regime \u00fanico do servidor p\u00fablico federal, Lei Complementar n\u00ba 75\/93 da organiza\u00e7\u00e3o do minist\u00e9rio p\u00fablico do trabalho, Lei n\u00ba 8864\/94 das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas da micro e pequena empresa, Lei n\u00ba 8984\/95 sobre compet\u00eancia da justi\u00e7a do trabalho em demandas coletivas, Lei n\u00ba 9029\/95 proibi\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica discriminat\u00f3ria de exig\u00eancia de atestado de gravidez e esteriliza\u00e7\u00e3o, Lei n\u00ba 9307\/96 sobre arbitragem, Lei n\u00ba 9601\/98 sobre o contrato de trabalho por prazo determinado, Lei n\u00ba 9608\/98 sobre trabalho volunt\u00e1rio, Lei n\u00ba 9957\/00 do procedimento sumar\u00edssimo, Lei n\u00ba 9958\/00 das comiss\u00f5es de concilia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, Lei n\u00ba10035\/00 dos procedimentos de execu\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es devidas a previd\u00eancia social, Lei n\u00ba10097\/00 sobre o trabalhador menor, Lei n\u00ba 10101\/01 sobre a participa\u00e7\u00e3o nos lucros ou resultados, Lei n\u00ba 10218\/01 sobre as horas extras, Lei n\u00ba 10244\/01 relativa a horas extras pelas mulheres, Lei n\u00ba 10270\/01 sobre anota\u00e7\u00f5es na CTPS, Lei n\u00ba 10537\/02 sobre custas e emolumentos na justi\u00e7a do trabalho, Lei n\u00ba 11180\/05 sobre PROUNI e PET, Lei n\u00ba 11295\/06 relativa a sindicaliza\u00e7\u00e3o, Lei n\u00ba 11304\/06 quanto \u00e0 aus\u00eancia de trabalhadores, Lei n\u00ba 11495\/07 sobre os embargos no TST, Lei n\u00ba 11495\/07 deposito pr\u00e9vio na rescis\u00f3ria, Lei n\u00ba 116644\/08 quanto a exig\u00eancias ao trabalho, Lei n\u00ba 12506\/11 sobre aviso pr\u00e9vio proporcional, isto para citar as mais importantes, sem referir as pontuais altera\u00e7\u00f5es a artigos origin\u00e1rios, como a novel lei n\u00ba 12740\/12 que altera o artigo 193 da CLT sobre a periculosidade\u00a0&#8211; bem comoa utiliza\u00e7\u00e3o\u00a0 de sistema alfa num\u00e9rico para encaixe de novas reg\u00eancias, \u00a0na tentativa de manter a estrutura formal.<\/p>\n<p>Pois essas refer\u00eancias bem d\u00e3o conta de que, apesar de ainda ser central na ordena\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria trabalhista a CLT n\u00e3o guarda o sentido e a dimens\u00e3o do momento de sua formula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com isto, contudo, n\u00e3o se quer afastar a necessidade de sua atualiza\u00e7\u00e3o,altera\u00e7\u00e3o oumudan\u00e7a. \u00c9 que esta velha senhora, hoje irreconhec\u00edvel por tantas interven\u00e7\u00f5es(\u201ccirurgiaspl\u00e1sticas\u201d ou n\u00e3o) e mesmobastante alterada e atualizada mant\u00e9m o enfoque estrutural do passado e que imp\u00f5ereforma. Mas afaste-se de vez a midi\u00e1tica agress\u00e3o \u00e0 CLT e tamb\u00e9m ao direito do trabalho que tem sido posto como incapaz de formula\u00e7\u00e3o positiva ensejadora de desenvolvimento econ\u00f4mico e social.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>4<\/strong><strong>. A CLT e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Anteriores tentativas reformadoras.<\/strong><\/p>\n<p>Estivesse apenas a CLT no centro da reg\u00eancia trabalhista, essa formula\u00e7\u00e3o poderia ser maisaceit\u00e1vel.<\/p>\n<p>Mas isto seria desconsiderar o significativo trato da mat\u00e9ria havido quando da promulga\u00e7\u00e3o da vigente Carta Constitucional de 1988 e que trouxe temas trabalhistas \u2013 novos ou n\u00e3o\u2013 com permissivo de manejo importante e distinto daquele at\u00e9 ent\u00e3o praticado, com rela significado de avan\u00e7o, de reformula\u00e7\u00e3o de evolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da CLT, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal emsede de direito do trabalho, de maneira expressa e detalhista,cont\u00e9m in\u00fameras regras do ano de 1988 e que se constituem em n\u00facleo normativo trabalhista de reg\u00eancia atual e fundamental.<\/p>\n<p>J\u00e1 se formularam profundas cr\u00edticas ao queconstou na Carta Magnasobo aspecto da impropriedade de constar, como constaram essas regras na Carta Maior. Repetidas de outras leis e da pr\u00f3pria CLT, regras de inadequada inclus\u00e3o por se tratarem de direitos corriqueiros e pr\u00f3prios para regramento infraconstitucional, dentre outras. Adisciplina de temas ordin\u00e1rios faria, como de fato fez, a Carta magna sujeitar-se a r\u00e1pida e intensa desatualiza\u00e7\u00e3o. A prova disso \u00e9 queainda com apenas 24 anos teve de ser emendada por mais de 70 emendas&#8230;de vez que a vida superou regras pr\u00f3prias da Lei Ordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Ainda assim, trouxe altera\u00e7\u00f5es importantes, notadamente na \u00e1rea do direito coletivo avan\u00e7ando para uma postura, por assim dizer, deflexibiliza\u00e7\u00e3o sob tutela coletiva ou normativa. Tal se refere ao espa\u00e7oalcan\u00e7ado pela Constitui\u00e7\u00e3o aos Sindicatos para que manejem as regras de maneira diversa da dic\u00e7\u00e3o original, o se queexpressou pela repetida inclus\u00e3o final da refer\u00eancia \u00e0 \u201csalvo acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva\u201d, de que s\u00e3o exemplos incisos VI,\u00a0 XIII, XIV,\u00a0 e o reconhecimento das conven\u00e7\u00f5es e acordos coletivos de trabalho do inciso\u00a0 XXVI, todos do artigo 7\u00ba.<\/p>\n<p>Insista-se que h\u00e1 ainda necessidade de reformar odireito do trabalho, apesar do devido esclarecimento do panorama legislativo constitucional laboral atual.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel esqueceruma quest\u00e3o quecontribui com esse desconforto e que se vale dodireito do trabalho, mas que \u00e9 de outra distinta especialidade, que o utiliza como instrumento de arrecada\u00e7\u00e3o. O chamado \u201cCusto Brasil\u201d d\u00e1 conta do alto custona manuten\u00e7\u00e3o do empregado nos moldes vigentes, semalertar que utiliza-se o contrato de trabalho para a arrecada\u00e7\u00e3o de impostos. A folha de pagamento \u00e9 via de recolhimento de obriga\u00e7\u00f5es de natureza tribut\u00e1ria incidentes sobre o trabalho. A\u00ed est\u00e1 um aspecto fundamental. O custo do empregado n\u00e3o se trata apenas de rela\u00e7\u00e3o de trabalho, mas sen\u00e3o de in\u00fameras incid\u00eancias alheias como INSS, Sistema 5S, imposto de renda, seguro de acidentes do trabalho.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode esquecer que j\u00e1 houveanteriormente v\u00e1rias tentativas de revis\u00e3o\/altera\u00e7\u00e3o da CLT, como registram Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante: \u201ca) no ano de 1961, os juristas Evaristo de Moraes Filhos e Mozart Victor Russomano foram designados para elabora\u00e7\u00e3o de anteprojetos do C\u00f3digo do Trabalho e do C\u00f3digo de Processo do Trabalho. Os trabalhos foram apresentados e entregues ao Poder Executivo; b) em 1975, uma comiss\u00e3o foi constitu\u00edda, sendo presidida por Arnaldo S\u00fcssekind. Os trabalhos foram conclu\u00eddos e entregue em setembro de 1976, aos Ministros da Justi\u00e7a e do Trabalho, sob a forma de anteprojeto da nova CLT\u201d. <a title=\"\" href=\"http:\/\/www.faracodeazevedo.com.br\/wp-admin\/post-new.php#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Al\u00e9m disso,\u00e9 poss\u00edvel referir, dentre outros, trabalho relatado pelo autor deste artigo, no ano de 1992, que reuniu as entidades integrantes do F\u00f3rum em Defesa da Justi\u00e7a do Trabalho, que publicou o resultado do estudo elaborado pela Comiss\u00e3o do F\u00f3rum Estadual de Debates da Justi\u00e7a do Trabalho no Rio Grande do Sul, sobre o projeto elaborado pelos Ministros Carlos Alberto Barata e Silva e Jos\u00e9 Luis Vasconcellos, relativo \u00e0 Legisla\u00e7\u00e3o Processual do Trabalho, bem como o pr\u00f3prio anteprojeto avaliado.<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.faracodeazevedo.com.br\/wp-admin\/post-new.php#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>Reitere-se que essas anteriores intercorr\u00eancias n\u00e3o afastam a necessidade e possibilidade de caminhar-se para a reforma trabalhista, mas sinaliza, como, ali\u00e1s, o pr\u00f3prio tempo em que tem-se discutido a reforma, que in\u00fameros \u00f3bices das mais variadas naturezas embara\u00e7am sua concretiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ressalte-se ainda que mesmo com o regramento constitucional criticado, pode ser vista vantagem important\u00edssima dessa reg\u00eancia. \u00c9 que passados mais de 24 anos da promulga\u00e7\u00e3o, mesmo que com procedentes cr\u00edticas, as regras constantes do artigo 7\u00ba s\u00e3o basicamente as mesmas desde ent\u00e3o.<\/p>\n<p>Isto significa que apesar de governos federais com distintas tend\u00eancias pol\u00edticas, as regras trabalhistas mantiveram eficiente estabilidade ao longo destes anos, sem que reformadores de plant\u00e3o pudessem, a cada novo governo,propor afoitareforma trabalhista pela via legal, infraconstitucional.<\/p>\n<p>Em se tratando de regras constantes da Carta Maior, estas somente podem ser alteradas por emenda constitucional, com o consequente processo legislativo pr\u00f3prio, detalhado e de maior dificuldade de altera\u00e7\u00e3o, por conta do qu\u00f3rum qualificado e outras particularidades dessa via legislativa.<\/p>\n<p>Deste modo, dotadas do importante atributo da estabilidade, as regras b\u00e1sicas \u2013 consideradas boas ou n\u00e3o \u2013 mantiveram-se as mesmas. Esta condi\u00e7\u00e3o tem a capacidade de estimular o investimento na produ\u00e7\u00e3o, de vez que trazema serenidade da reg\u00eancia constitucional e afastam a instabilidade da altera\u00e7\u00e3o legislativa ordin\u00e1ria, incompat\u00edvel como investimento privado.<\/p>\n<p>Insista-se que apesar das condi\u00e7\u00f5es postas devem sim ser alteradas as reg\u00eancias laborais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>5. A reforma trabalhista<\/strong><\/p>\n<p>Muito tem sido discutido sobre reforma trabalhista, sem quehaja qualquer passo mais efetivo no sentido. Fala-se em flexibilizar, atualizar e outros em desregulamenta\u00e7\u00e3o, pairando sobre os mesmos o receio da redu\u00e7\u00e3o ou da precariza\u00e7\u00e3o dos direitos e das conquistas hist\u00f3ricas dos trabalhadores.<\/p>\n<p>A dic\u00e7\u00e3o adequada da reforma n\u00e3o passa, em nosso sentir, pela perda de direitos, sen\u00e3o pela adequa\u00e7\u00e3o dos mesmos \u00e0 condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de cada categoria, \u00e0s especificidades pr\u00f3prias dos in\u00fameros e distintos setores da economia e produ\u00e7\u00e3o, bem como pelo manejo\u00a0 particular &#8211; mais flex\u00edvel- dos direitos hoje existentes.<\/p>\n<p>O que se deve fazer \u00e9 atenuar a letra dura da lei, apoderando-se cada vez mais os entes coletivos, as partes envolvidas, na busca das suas solu\u00e7\u00f5es e regulamenta\u00e7\u00f5es, e, consequentemente, em alguma medida,limitando a interven\u00e7\u00e3o do Estado nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho, pela via do acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva. Pela clara no\u00e7\u00e3o de que o ajuste particular de condi\u00e7\u00f5es de trabalho pr\u00f3prios de cada atividade ser\u00e1 sempre melhor do que a tentativa geral, gen\u00e9rica e ampla da lei em alcan\u00e7ar indistintamente v\u00e1rios destinat\u00e1rios, nem sempre com mesmas condi\u00e7\u00f5esde incid\u00eancia, muitas vezes inviabilizando a pr\u00f3pria prote\u00e7\u00e3o buscada pela norma.<\/p>\n<p>Bem avaliando o este cen\u00e1rio, o Ministro Yves Gandra da Silva Martins Filho valendo-se da terminologia refere a \u201c&#8230;necessidade de <em>flexibiliza\u00e7\u00e3o<\/em> das normas trabalhistas coloca-se tanto nos per\u00edodos de crise na economia como em decorr\u00eancia do progresso tecnol\u00f3gico, que torna sup\u00e9rflua parte da m\u00e3o-de-obra empregada. Nestes per\u00edodos, verifica-se a impossibilidade pr\u00e1tica de as empresas arcarem comos \u00f4nus trabalhistas, sob pena de perderem competitividade no mercado internacional, numa economia globalizada, sendo que a <em>rigidez <\/em>do Direito do Trabalho, como elemento protetivo do p\u00f3lo mais fraco na rela\u00e7\u00e3o laboral , pode conduzir \u00e0 desagrega\u00e7\u00e3o dos fatores produtivos: a fal\u00eancia da empresa acarreta preju\u00edzo n\u00e3o somente ao empres\u00e1rio, mas tamb\u00e9m ao trabalhador, que perde sua fonte de sustento.\u201d<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.faracodeazevedo.com.br\/wp-admin\/post-new.php#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>A necessidade de flexibiliza\u00e7\u00e3o \u2013 via reforma -se imp\u00f5e como garantia de aplica\u00e7\u00e3o de toda a prote\u00e7\u00e3o do trabalhador a um maior contingente destes, ampliando o mercado formal de trabalho e n\u00e3o o contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m no sentido o Ministro Yves Gandra Martins da Silva Filhofazpondera\u00e7\u00e3o que n\u00e3o vem sendo observada, mas que \u00e9 fundamental, no tocante \u00e0 observa\u00e7\u00e3o do enorme contingente de desempregados e fora de qualquer prote\u00e7\u00e3o. \u201cOdiscurso do direito adquirido, que torna mais r\u00edgido osistema protetivo laboral, tem servido apenas para manter mais ou menos protegido o contingente de trabalhadores com empregos formais. No entanto, mant\u00e9m na informalidade mais de 50% da for\u00e7a de trabalho no Brasil. E a tend\u00eancia, em per\u00edodos de crise econ\u00f4mica e financeira comoa atravessada pelo Brasil e pelo mundo desde setembro de 2008, com a quebra dos grandes bancos de investimento norte-americanos, \u00e9 de haver menos prote\u00e7\u00e3o real, quanto maisprote\u00e7\u00e3o legal se prometer\u201d. <a title=\"\" href=\"http:\/\/www.faracodeazevedo.com.br\/wp-admin\/post-new.php#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>Nesta vis\u00e3o de necessidade de reforma, mesmo sem que tenha sido efetivada, muito tem se discutido sobre o tema.A cr\u00edtica maior pode ser resumida \u00e0 refer\u00eancia de que a \u201clei trabalhista \u201c \u00e9 excessivamente rigorosa. A CLT posta como vil\u00e3(exagero este antes j\u00e1 afastado) relativamente ao desemprego. \u00c9 realmente bastante complexa a aplica\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, com regras e obriga\u00e7\u00f5es capazes de embara\u00e7ar a contrata\u00e7\u00e3o e demiss\u00e3o, na velocidadee custos competitivos da atualidade, notadamente para as micro, pequenas e m\u00e9dias empresas, as quais empregam mais de 90% dos trabalhadores do pa\u00eds. Oordenamento trabalhista \u00e9 extenso, complexo e demanda firme dedica\u00e7\u00e3o dos que a aplicam, com os consequentes custos adicionais. O excesso de reg\u00eancia e seu detalhamento afastam in\u00fameras formaliza\u00e7\u00f5es contratuais que s\u00e3o maisfacilmente conduzidas pela nega\u00e7\u00e3o e pela informalidade.<\/p>\n<p>H\u00e1, portanto, sim, a necessidade de avan\u00e7ar e evoluir o Direito do trabalho. N\u00e3o porque se esteja sob a reg\u00eancia de uma lei de 1943, que a despeito de sua import\u00e2ncia, j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 mais aquela original. N\u00e3o porque o direito do trabalho deixou de avan\u00e7ar, o que o fez por dezenas de altera\u00e7\u00f5es normativas (trazendo o risco da fragmenta\u00e7\u00e3o). N\u00e3o porque constitucionalmente nada se passou, mas onde consta avan\u00e7o de reg\u00eancia est\u00e1vel e distinto do que anteriormente se tinha.<\/p>\n<p>Em realidade\u00a0a imposi\u00e7\u00e3o decorre do mundo novo que se testemunha, cada vez mais diverso daquele de tempos recentes.\u00a0 As rela\u00e7\u00f5es de trabalho enfrentam cen\u00e1rionovo em tempos de profunda globaliza\u00e7\u00e3o onde se produz em qualquer lugar do mundo em busca de produtos com pre\u00e7os e condi\u00e7\u00f5es mais competitivas. Por \u00f3bvio que esta condi\u00e7\u00e3o tem no trabalho humano um fator decisivo, onde o custo de m\u00e3o de obra e a din\u00e2mica das rela\u00e7\u00f5es laborais s\u00e3o fundamentais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>6. A representa\u00e7\u00e3o coletiva<\/strong><\/p>\n<p>Parte da tarefa iniciou-se, como dito, com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, avan\u00e7ando no refor\u00e7o do poder da representa\u00e7\u00e3o coletiva e permissivos normativos havidos. Neste particular \u00e9 importante reconhecer que deve ser manejada concomitantemente uma reforma sindical, a fim de que sejam melhores estabelecidas as organiza\u00e7\u00f5es coletivas, suas fontes de custeio, associativismo, administra\u00e7\u00f5es, de modo a certificar, de fato, verdadeira e segura participa\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se deixe de considerar as regras espec\u00edficas e em legisla\u00e7\u00e3o especialpostas ao longo do tempo.<\/p>\n<p>Apresenta-semais precisa a reg\u00eancia pontual, dirigida a determinado setorou at\u00e9 empresa, fruto de entendimento que perceba as reais condi\u00e7\u00f5es e capacidades dos destinat\u00e1rios das regras, de modo a que se constituam emobriga\u00e7\u00f5es poss\u00edveis de cumprimento. Aos efeitos de compara\u00e7\u00e3o tome-se o sal\u00e1rio m\u00ednimo nacionalmente unificado, o qual \u00e9 de nenhum sentido ou aplica\u00e7\u00e3o, por exemplo, em S\u00e3o Paulo, onde ningu\u00e9m se emprega em troca desta contrapresta\u00e7\u00e3o. E isso se d\u00e1 porqueessa Capitaltem condi\u00e7\u00f5es e custo de vida que n\u00e3o servem ao valor fixado, sequer para a mais singela das profiss\u00f5es.<\/p>\n<p>Diferentemente disto, o sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional constitui quase um privil\u00e9gio nas regi\u00f5es mais pobres de nosso continental pa\u00eds, em que a ele muitos aspiram e que sequer consegue ser satisfeito aos trabalhadores, que s\u00e3o postos em condi\u00e7\u00f5es de informalidade. Isto ocorre porque s\u00e3o reg\u00eancias nacionais que n\u00e3o tem condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de aplica\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00f5es regionais de maior car\u00eancia.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/p>\n<p>Salta aos olhos a incapacidade de norma geral para incidir sobre tantas distintas situa\u00e7\u00f5es e suportes f\u00e1ticos. Em um pa\u00eds com tanta diversidade, tamb\u00e9m fruto de sua enorme geografia, a indistin\u00e7\u00e3o da regra legalafasta na pr\u00e1tica a sua incid\u00eancia por real inviabilidade.<\/p>\n<p>\u00a0O caminho legal tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel e deve ser ponderado. Porque n\u00e3o se permitir que o 13\u00ba sal\u00e1rio possa ser satisfeito em moldes n\u00e3o determinados em regra \u00fanica, mas de acordo com a disponibilidade de cada atividade ou setor? Por que n\u00e3o pode essa obriga\u00e7\u00e3o ser alcan\u00e7ada quando de momento particular de maior intensidade do trabalho ou demelhor fluxo de caixa do empregador?<\/p>\n<p>Em tempos demuito trabalho e tecnologia porque n\u00e3o se permitir o fracionamento diverso das f\u00e9rias? Ser\u00e1 que os contatos por celular ou computador que s\u00e3o uma realidade e ensejam comunica\u00e7\u00e3opermanente em qualquer lugar do mundo n\u00e3o significam nada para as rela\u00e7\u00f5es de trabalho?<\/p>\n<p>Mesmo ciente do dissenso doutrin\u00e1rio e jurisprudencial, porque n\u00e3o permitir altera\u00e7\u00e3o no hor\u00e1rio de intervalo para que o trabalhador retorne mais cedo paracasa e para o conv\u00edvio familiar? N\u00e3o ser\u00e1 seu interesse?<\/p>\n<p>As avalia\u00e7\u00f5es e reg\u00eancias espec\u00edficas s\u00e3o percept\u00edveis e capazes de serem melhor manejadas pela normatiza\u00e7\u00e3o coletiva (acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de\u00a0 trabalho), alcan\u00e7ando-se real e fact\u00edvel prote\u00e7\u00e3o laboral.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>7. \u00a0Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>As simples, quase singelas, observa\u00e7\u00f5es ao tema proposto s\u00e3o, no entanto, de real condi\u00e7\u00e3o de aproveitamento.<\/p>\n<p>Se h\u00e1, como de fato h\u00e1, uma necessidade de evolu\u00e7\u00e3o no regramento do direito do trabalho, consent\u00e2nea aos tempos presentes, o certo \u00e9 que\u00a0 a ainda importante CLT n\u00e3o est\u00e1 no papel central. N\u00e3o porque \u00e9 a antiga regra de 1943, mas porque a pluralidade desitua\u00e7\u00f5es de trabalho e complexidade do mundo moderno \u00e9 um fato.<\/p>\n<p>A esse fato o direito do trabalho vemapresentando parciais &#8211; e quem sabe t\u00edmidas- mudan\u00e7as, mas que foram ao longo dos \u00faltimos 70 anos compondo com a CLT a reg\u00eancia geral do labor. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com seus defeitos e virtudes, tamb\u00e9m j\u00e1 avan\u00e7os como demonstrado, mas ainda com menores resultados do que os poss\u00edveis, contribui para a perspectiva de evolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Isto, no entanto, n\u00e3o tem sido suficiente na moderna sociedade contempor\u00e2nea tecnol\u00f3gica, que grita por melhores rela\u00e7\u00f5es de trabalho que sejam capazes de alcan\u00e7ar aos seus exercentes \u2013 e os que dele dependem \u2013 melhores condi\u00e7\u00f5es de vida.<\/p>\n<p>Conclui-se, portanto, pela necessidade de altera\u00e7\u00e3o dessas reg\u00eancias, inclusive a CLT, obviamente, reformando-sea disciplina para que se afei\u00e7oe \u00e0 realidade social e econ\u00f4mica, dando f\u00f4lego \u00e0 atividade econ\u00f4mica. Sem condi\u00e7\u00f5es mais flex\u00edveis e focadas por atividade econ\u00f4mica os empregadores, cada vez mais tornam-se os empregadores incapazes de gerar postos de trabalho e desenvolvimento no pa\u00eds. Resta sensibilizar o poder p\u00fablico, notadamentea classe pol\u00edtica, para essa prem\u00eancia, promovendo urgentemente as discuss\u00f5es finais sobre o tema a fim de que se possa dar curso \u00e0 inadi\u00e1vel reforma trabalhista.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr align=\"left\" size=\"1\" width=\"33%\" \/>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div>\n<div>\n<p><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.faracodeazevedo.com.br\/wp-admin\/post-new.php#_ftnref1\">[1]<\/a>S\u00fcssekind, Arnaldo, Maranh\u00e3o, D\u00e9lio; Vianna, Segadas; Teixeira, Lima. Institui\u00e7\u00f5es de Direito do Trabalho, vol.1, 19\u00aa Ed., p 69.<\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.faracodeazevedo.com.br\/wp-admin\/post-new.php#_ftnref2\">[2]<\/a>Nascimento, Amauri Mascaro. Inicia\u00e7\u00e3o ao Direito do Trabalho 28\u00aaed. Ver. Atual .S\u00e3o Paulo: LTr, 2002, p49.<\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.faracodeazevedo.com.br\/wp-admin\/post-new.php#_ftnref3\">[3]<\/a>Gomes, Orlando e ElsonGottshalk. Curso de Direito do Trabalho. Rio deJaneiro. Forense. 2006. P.43\/4\/5.<\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.faracodeazevedo.com.br\/wp-admin\/post-new.php#_ftnref4\">[4]<\/a>Jorge Neto, Francisco Ferreira. eJouberto de Quadros Pessoa Cavalcante. Direito do Trabalho tomo I, 5 Ed. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2010.<\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.faracodeazevedo.com.br\/wp-admin\/post-new.php#_ftnref5\">[5]<\/a>Anteprojeto de C\u00f3digo de Processo do Trabalho\/ Andr\u00e9 Jobim de Azevedo, relator, Dirson Solano Dornelles, Ricardo Carvalho Fraga. S\u00e3o Paulo: Editora LTr, 1992.<\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.faracodeazevedo.com.br\/wp-admin\/post-new.php#_ftnref6\">[6]<\/a>Martins Filho, Yves Gandra da Silva. Manual de Direito e Processo do Trabalho. 18\u00aa Ed. Ver e atual. p.33. S\u00e3o Paulo: Ed.Saraiva, 2009.<\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.faracodeazevedo.com.br\/wp-admin\/post-new.php#_ftnref7\">[7]<\/a>Martins Filho, Yves Gandra da Silva. Manual de Direito e Processo do Trabalho. 18\u00aa Ed. Rev. e atual.p.34 S\u00e3o Paulo: Ed.Saraiva, 2009.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<p><!--:--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Andr\u00e9 Jobim de Azevedo. Advogado, S\u00f3cio de Faraco de Azevedo Advogados, Professor Adjunto da PUCRS, Mestre em Direito pela PUCRS. &#8211; Artigo publicado no livro CLT 70 anos de consolida\u00e7\u00e3o \u2013 Uma reflex\u00e3o social econ\u00f4mica e jur\u00eddica. Coordena\u00e7\u00e3o de Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, Marco Ant\u00f4nio C\u00e9sar\u00a0Villatore. &#8211;\u00a0S\u00e3o Paulo: Atlas, 2013. &nbsp; 1. INTRODU\u00c7\u00c3O: &hellip; <\/p>\n<p class=\"link-more\"><a href=\"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/2013\/05\/22\/a-clt-o-ordenamento-juridico-trabalhista-e-a-reforma\/\" class=\"more-link\">Continue lendo<span class=\"screen-reader-text\"> &#8220;A CLT, o Ordenamento Jur\u00eddico Trabalhista e a Reforma&#8221;<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-270","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-trabalhista","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/270","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=270"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/270\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":8868,"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/270\/revisions\/8868"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=270"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=270"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=270"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}