{"id":199,"date":"2022-01-02T15:54:40","date_gmt":"2022-01-02T18:54:40","guid":{"rendered":"http:\/\/www.faracodeazevedo.com.br\/?p=199"},"modified":"2022-01-13T20:03:00","modified_gmt":"2022-01-13T23:03:00","slug":"assedio-moral-no-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/2022\/01\/02\/assedio-moral-no-trabalho\/","title":{"rendered":"Ass\u00e9dio moral no trabalho"},"content":{"rendered":"<p><!--:br-->* Artigo publicado\u00a0no Livro Direito do Trabalho \u2013 XIV Jornada Luso-Hispano-Brasileira, Curitiba: Juru\u00e1, 2010, e na Revista da Faculdade de Direito da PUCRS\u00a0&#8211; Direito e Justi\u00e7a, v. 37, n\u00ba 2, Porto Alegre: EdiPUCRS, 2011.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\">Ass\u00e9dio moral no trabalho<\/p>\n<p align=\"center\"><em>Mobbing at work<\/em><\/p>\n<p align=\"center\">\u00a0<\/p>\n<p align=\"center\">Andr\u00e9 Jobim de Azevedo<\/p>\n<p align=\"center\">Mestre em Direito pela PUCRS. Professor de Direito Processual Civil e Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da PUCRS.<\/p>\n<p align=\"center\">Advogado, s\u00f3cio de Faraco de Azevedo Advogados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>RESUMO: Ass\u00e9dio moral no trabalho, como forma indevida de comportamento no ambiente, conceito, formas, pressupostos e ocorr\u00eancias, danos. Responsabilidade do empregador.<\/p>\n<p><strong>Palavras-chave<\/strong>: Ass\u00e9dio moral no trabalho; Viol\u00eancia psicol\u00f3gica no trabalho; Ass\u00e9dio moral: Trabalho; Trabalhadores: Jur\u00eddica.<\/p>\n<p>ABSTRACT: Mobbing at the job, it&#8217;s definition as un unapropriated behavior. Kinds, damages and responsability of the boss.<\/p>\n<p><strong>Keywords<\/strong>: Mobbing; psychological violence at work; psychological harassment: work; workers.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>A quest\u00e3o do ass\u00e9dio moral \u00e9 tema recente para a observa\u00e7\u00e3o do direito. Data de pouco mais do que uma d\u00e9cada a observa\u00e7\u00e3o dos juristas, forma\u00e7\u00e3o de Doutrina, ainda pouco consistente e ocorr\u00eancia pretoriana, sem preju\u00edzo de algumas pontuais abordagens atribu\u00eddas a Brodski (1976), e, mais recentemente na Su\u00e9cia a estudos liderados por Heinz Leymann. Al\u00e9m do direito, estudos multidisciplinares, de outras \u00e1reas do conhecimento, t\u00eam contribu\u00eddo para a discuss\u00e3o, como a psicologia, a medicina, a medicina do trabalho, a sociologia, a administra\u00e7\u00e3o de empresas.<\/p>\n<p>Pesquisa do ano de 1996 da OIT apurou que em torno de 12 milh\u00f5es de trabalhadores na Uni\u00e3o Europ\u00e9ia j\u00e1 viveram situa\u00e7\u00f5es humilhantes no trabalho com consequ\u00eancias em sua sa\u00fade mental.<\/p>\n<p>Alguns ac\u00f3rd\u00e3os do Tribunal Superior do Trabalho e o correspondente site de not\u00edcias do TST referem ainda que a m\u00e9dica do trabalho Margarida Barreto em seu trabalho de conclus\u00e3o de mestrado, pesquisou e concluiu que 42% dos trabalhadores entrevistados foram v\u00edtimas de ass\u00e9dio moral no trabalho. Margarida Maria Silveira Barreto, m\u00e9dica do trabalho e ginecologista, in Viol\u00eancia, Sa\u00fade, Trabalho &#8211; Uma Jornada de Humilha\u00e7\u00f5es. S\u00e3o Paulo. EDIC &#8211; Editora da PUC, SP, 2000. Dados estes que evidenciam o relevo do tema e a necessidade de seu desenvolvimento.<\/p>\n<p>Sem previs\u00e3o Constitucional espec\u00edfica nos pa\u00edses da Ibero Am\u00e9rica ou Brasil, a mat\u00e9ria, como dito, em forma\u00e7\u00e3o, encontra esteio em parca doutrina e algumas importantes decis\u00f5es, registrando a despeito, refer\u00eancia codificada em Portugal. Registram-se esparsas previs\u00f5es legislativas com destina\u00e7\u00f5es e caracter\u00edsticas espec\u00edficas, que destinam-se \u00e0 esta abordagem em atividade do setor p\u00fablico, com leis estaduais do Estado do Rio de Janeiro, dentre outros. Some-se a isso, que no \u00e2mbito municipal, v\u00e1rias s\u00e3o as cidades que se encontram com projetos de lei encaminhados.<\/p>\n<p>A t\u00edtulo de refer\u00eancia origin\u00e1ria sobre o tema \u00e9 de se destacar a Resolu\u00e7\u00e3o AS-0283-2001 do Parlamento Europeu, mas que ainda se encontra em fase de lat\u00eancia.<\/p>\n<p>Muitas dessas an\u00e1lises buscam fundamento nas constitui\u00e7\u00f5es, as quais al\u00e9m de garantirem Direito ao Trabalho &#8211; e este que deva ter condi\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias e adequadas &#8211; protegem o ser humano e em especial o trabalhador em sua dignidade pessoal tamb\u00e9m protegida no trabalho. Avaliam conceitos de direitos fundamentais dos trabalhadores, de dignidade no trabalho, dos direitos de personalidade, do valor social do mesmo e que nesta seara interferem e estabelecem esta promo\u00e7\u00e3o basal.<\/p>\n<p>Antecipando aos pr\u00f3prios conceitos que ser\u00e3o abordados, de pronto conv\u00e9m salientar que se trata de uma impropriedade de tratamento no ambiente de trabalho, com a fei\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia psicol\u00f3gica, e que est\u00e1 a merecer a profunda aprecia\u00e7\u00e3o e desenvolvimento de estudos espec\u00edficos, para o que essa manifesta\u00e7\u00e3o modestamente pretende contribuir, inclusive com uma observa\u00e7\u00e3o comparativa nos referidos pa\u00edses, os quais encontram-se em est\u00e1gios sentidamente similares no seu trato, ainda em forma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CONCEITO<\/p>\n<p>Muitas podem ser a formas de conceituar o Ass\u00e9dio Moral, que, ao nosso sentir, envolve necessariamente um n\u00facleo central do tratamento adequado: no\u00e7\u00f5es de respeito \u00e0 pessoa do trabalhador e \u00e0 impropriedade do exerc\u00edcio do Poder de Comando do empregador.<\/p>\n<p>\u00c9 a ocorr\u00eancia de viol\u00eancia moral no trabalho, em todas as suas variantes que encerram as defini\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A exposi\u00e7\u00e3o no trabalho a situa\u00e7\u00f5es de constrangimento gerando sentimento de ofensa, humilha\u00e7\u00e3o, rebaixamento, inferioriza\u00e7\u00e3o, vexa\u00e7\u00e3o, constrangimento \u00e9 nota inafast\u00e1vel da abordagem.<\/p>\n<p><em>Mobbing <\/em>em ingl\u00eas remete \u00e0 observa\u00e7\u00e3o e comportamento de animais, notadamente p\u00e1ssaros, identificando postura antipredat\u00f3ria agressiva quando a esp\u00e9cie \u00e9 amea\u00e7ada.<\/p>\n<p>Essa express\u00e3o corrente em Portugal, tamb\u00e9m \u00e9 utilizada nos pa\u00edses n\u00f3rdicos, It\u00e1lia, al\u00e9m de outras denomina\u00e7\u00f5es que buscam a mesma tem\u00e1tica, como acoso moral na Espanha, em Fran\u00e7a harcelement moral, e, Bullying na Inglaterra. N\u00e3o comparte-se, contudo, com o uso brit\u00e2nico, de vez que a mesma estaria a abordar quest\u00f5es correlatas, mas em ambientes distintos do ambiente laboral e das rela\u00e7\u00f5es l\u00e1 praticadas. Outra parcial e tamb\u00e9m poss\u00edvel \u00e9 bossing, mas que identifica apenas uma esp\u00e9cie do fen\u00f4meno, e portanto parcial ou incompleta.<\/p>\n<p>Na express\u00e3o velada de revela\u00e7\u00e3o tem-se a viol\u00eancia estrat\u00e9gica para destruir psicologicamente a v\u00edtima e afast\u00e1-la do mundo do trabalho. Essa tem sido identificada como a principal finalidade, seu objetivo principal, mas que por aus\u00eancia de aspectos objetivos que a evidencie, j\u00e1 se alerta para a enorme dificuldade de sua comprova\u00e7\u00e3o na pr\u00e1tica, o que, em alguma medida pode ser contornado pela distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus de prova, na hip\u00f3tese de discuss\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Em todos os pa\u00edses, o que se percebe tamb\u00e9m \u00e9 a face sociol\u00f3gica do fen\u00f4meno, que se apresenta \u00e0 an\u00e1lise jur\u00eddica, ao enfrentamento pelo direito do trabalho.<\/p>\n<p>O Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o do Porto em sede de ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 0812216, JTR P00041552, do de 2008, em demanda de trabalhadora contra sua entidade patronal definiu assim o ass\u00e9dio, o qual, em terras al\u00e9m mar, comumente se vale da express\u00e3o em ingl\u00eas mobbing (atacar, tratar mal algu\u00e9m, maltratar), sumariza:<\/p>\n<blockquote><p>I.\u00a0<strong>\u00a0\u00a0 <\/strong>Entende-se por ass\u00e9dio todo o comportamento indesejado relacionado com os factores indicados no n\u00ba I do art. 23 do C\u00f3digo do Trabalho (ascend\u00eancia, idade, sexo, orienta\u00e7\u00e3o sexual, estado civil, situa\u00e7\u00e3o familiar, patrim\u00f4nio gen\u00e9tico, capacidade de trabalho reduzida, defici\u00eancia ou doen\u00e7a cr\u00f4nica, nacionalidade, origem \u00e9tnica, religi\u00e3o, convic\u00e7\u00f5es pol\u00edticas ou ideol\u00f3gicas e filia\u00e7\u00e3o sindical).<\/p>\n<p>II.<strong>\u00a0 <\/strong>Preenche a previs\u00e3o do ass\u00e9dio moral a atitude da entidade patronal que, perante uma trabalhadora que n\u00e3o apresentava n\u00edveis de produ\u00e7\u00e3o considerados satisfat\u00f3rios, a retirou de sua posi\u00e7\u00e3o habitual na linha de produ\u00e7\u00e3o e a colocou numa m\u00e1quina de costura, colocada propositalmente para este efeito para al\u00e9m do corredor de passagem e de frente para a sua linha de produ\u00e7\u00e3o, em destaque perante todas as colegas da se\u00e7\u00e3o de costura!<\/p><\/blockquote>\n<p>Para pleno entendimento, veja-se o que reza o Artigo 23\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho Portugu\u00eas:<\/p>\n<blockquote><p>Proibi\u00e7\u00e3o de discrimina\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1<strong> &#8211; <\/strong>O empregador n\u00e3o pode praticar qualquer discrimina\u00e7\u00e3o, directa ou indirecta, baseada, nomeadamente, na ascend\u00eancia, idade, sexo, orienta\u00e7\u00e3o sexual. estado civil, situa\u00e7\u00e3o familiar, patrim\u00f4nio gen\u00e9tico, capacidade de trabalho reduzida, defici\u00eancia ou doen\u00e7a cr\u00f4nica, nacionalidade, origem \u00e9tnica, religi\u00e3o, convic\u00e7\u00f5es pol\u00edticas ou ideol\u00f3gicas e filia\u00e7\u00e3o sindical.<\/p>\n<p>2<strong> &#8211; <\/strong>N\u00e3o constitui discrimina\u00e7\u00e3o o comportamento baseado num dos factores indicados no n\u00famero anterior, sempre que, em virtude da natureza das actividades profissionais em causa ou do contexto da sua execu\u00e7\u00e3o, esse factor constitua um requisito justific\u00e1vel e determinante para o exerc\u00edcio da actividade profissional, devendo o objectivo ser leg\u00edtimo e o requisito proporcional.<\/p>\n<p>3<strong> &#8211; <\/strong>Cabe a quem alegar a discrimina\u00e7\u00e3o fundament\u00e1-la, indicando o trabalhador ou trabalhadores em rela\u00e7\u00e3o aos quais se considera discriminado, incumbindo ao empregador provar que as diferen\u00e7as de condi\u00e7\u00f5es de trabalho n\u00e3o assentam em nenhum dos factores indicados no n\u00ba I.<\/p><\/blockquote>\n<p>J\u00e1 o artigo 242 do mesmo c\u00f3digo Lusitano expressa o que segue:<\/p>\n<blockquote><p>Ass\u00e9dio<\/p>\n<p>1 &#8211; Constitui discrimina\u00e7\u00e3o o ass\u00e9dio a candidato a emprego e a trabalhador.<\/p>\n<p>2<strong> &#8211; <\/strong>Entende-se por por ass\u00e9dio todo o comportamento indesejado relacionado com um dos factores indicados no n\u00ba 1 do artigo anterior, praticado aquando do acesso ao emprego ou no pr\u00f3prio emprego, trabalho ou forma\u00e7\u00e3o profissional, com o objectivo ou o efeito de afectar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.<\/p>\n<p>3<strong> &#8211; <\/strong>Constitui, em especial, ass\u00e9dio todo o comportamento indesejado de car\u00e1cter sexual, sob forma verbal, n\u00e3o verbal ou fisica, com o objectivo ou o efeito referidos no n\u00famero anterior.<\/p><\/blockquote>\n<p>Ainda nesta breve observa\u00e7\u00e3o comparativa relativamente a Portugal \u00e9 de registrar que \u00e9 a Constitui\u00e7\u00e3o Portuguesa em seu artigo 25\u00b0 que reconhece o Direito \u00e0 integridade pessoal protegendo a integridade f\u00edsica e moral da pessoa adjetivando-a de inviol\u00e1vel, e garantindo que ningu\u00e9m pode ser torturado nem submetido \u00e0 tortura, nem a tratos ou penas cru\u00e9is, degradantes ou desumanos. Fundamentos esses semelhantes \u00e0queles dos Tribunais e da doutrina.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, nesta particular refer\u00eancia \u00e9 de se observar que h\u00e1 autores que tratam o Ass\u00e9dio, como tortura moral e\/ou psicol\u00f3gica pelo que at\u00e9 a norma da Constitui\u00e7\u00e3o brasileira, do artigo 5\u00b0, inciso III, que garante que &#8221;ningu\u00e9m ser\u00e1 submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante&#8221; poderia, por igual, ser invocada como fundamento \u00e0 devida prote\u00e7\u00e3o contra o Ass\u00e9dio.<\/p>\n<p>Em se tratando de Acoso Moral, a defini\u00e7\u00e3o de Alfonso Fem\u00e0ndez Querada se alinha \u00e0s demais, ao definir como:<\/p>\n<blockquote><p>Situaciones de hostigamiento a um trabajador frente AL que se desarrollan actitudes psicol\u00f3gicas de forma prolongada y que conducen a su extrafiamento social em el marco laboral, Le causan alteraciones psicosom\u00e1ticas de ansiedad y em ocasiones consiguen el abandono del empleo AL no poder soportar El stress AL que se encuentra sometido.<\/p><\/blockquote>\n<p>As conceitua\u00e7\u00f5es, pois tem a ver com o tratamento indevido e injustificado que pode ser identificado em ambiente de trabalho e que desestrutura o trabalhador no seu exerc\u00edcio profissional, ou pelo menos, assim pretende.<\/p>\n<p>CARACTER\u00cdSTICAS<\/p>\n<p>Algumas caracter\u00edsticas, abordadas e tidas por presentes nos estudos espec\u00edficos, s\u00e3o componentes da avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Uma das mais recorrentes nas interpreta\u00e7\u00f5es \u00e9 a que exige para a sua configura\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se trate de ato isolado, ato \u00fanico. Uma singular ocorr\u00eancia danosa, uma investida \u00edmpar contra o trabalhador n\u00e3o se confunde com o Ass\u00e9dio.<\/p>\n<p>O agir h\u00e1 de ser continuado, reiterado, repetido, e em alguma medida por certo per\u00edodo prolongado de tempo. Dizem alguns que deva dar-se por pelo menos 6 meses e de frequ\u00eancia no m\u00ednimo semanal para o ass\u00e9dio ser configurado.<\/p>\n<p>Visa ou gera a desestabiliza\u00e7\u00e3o do trabalhador no ambiente laboral, levando-o \u00e0 for\u00e7adamente desistir do trabalho, pedir demiss\u00e3o, aposentar-se, ou ainda a prestar trabalho que a tanto n\u00e3o se encontra em condi\u00e7\u00f5es de realizar.<\/p>\n<p>Percebe-se a degrada\u00e7\u00e3o deliberada das condi\u00e7\u00f5es de trabalho &#8211; lembrando-se que incumbe ao empregador a obriga\u00e7\u00e3o de manter o ambiente de trabalho adequado, preservando h\u00edgida, f\u00edsica e mentalmente a sa\u00fade do trabalhador &#8211; pelo que incompat\u00edvel com condi\u00e7\u00f5es devidas e de responsabilidade do empregador.<\/p>\n<p>O poder de comando do empregador autoriza a condu\u00e7\u00e3o das atividades, a organiza\u00e7\u00e3o na maneira que lhe parece oportuna, a dire\u00e7\u00e3o de toda a atividade sob seu comando, contando ainda com poder disciplinar correspondente ao asseverar de seu desiderato.<\/p>\n<p>\u00c9 o empregador que tem que zelar por ambiente saud\u00e1vel de trabalho, sem discrimina\u00e7\u00e3o ou preconceito, dispondo dos meios coercitivos para realiza\u00e7\u00e3o desse fim, podendo punir os desvios e at\u00e9 utilizar-se da pena m\u00e1xima do direito do trabalho que \u00e9 a despedida por justa causa, para aqueles que se opuserem \u00e0s suas determina\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O ass\u00e9dio constitui-se em omiss\u00f5es ou a\u00e7\u00f5es negativas em rela\u00e7\u00e3o ao trabalhador, em sua maioria provocada pelo chefe, ou &#8220;pela estrutura do empregador&#8221; e com a coniv\u00eancia deste (at\u00e9 por omiss\u00e3o), mas com ocorr\u00eancia, por igual, de outras maneiras.<\/p>\n<p>V\u00e1rias s\u00e3o as formas que se leva a efeito o ass\u00e9dio. Passivamente \u00e9 atrav\u00e9s de isolamento do trabalhador, o esvaziamento de suas atividades, o descaso, a ofensa pelo desconsiderar, pelo n\u00e3o relacionar-se, pela supress\u00e3o dos aspectos pr\u00f3prios de cada atividade.<\/p>\n<p>Ativamente atrav\u00e9s de um agir do empregador (pr\u00f3prio ou por meio das estruturas do emprego) onde opera-se por meio de ridiculariza\u00e7\u00f5es, hostiliza\u00e7\u00f5es, do deboche.<\/p>\n<p>Constituem pequenos atos reiterados e que \u2013 se individualmente considerados pouco significam \u2013 no conjunto s\u00e3o a demonstra\u00e7\u00e3o de um agir mal intencionado, predisposto a atingir um resultado premeditado.<\/p>\n<p>As pequenas agress\u00f5es f\u00edsicas, como encontr\u00f5es, esbarr\u00f5es, tapas, bofetadas e at\u00e9 os &#8211; chamados na inf\u00e2ncia &#8211; &#8220;cascudos&#8221; ou &#8220;limas&#8221;, que podem n\u00e3o chegar a machucar, mas s\u00e3o altamente danosos.<\/p>\n<p>As agress\u00f5es no trato verbal e de comunica\u00e7\u00e3o, com palavras impr\u00f3prias, amea\u00e7as de despedida e rebaixamentos, proferimento de insultos, ofensas, gestos ruins, escrachos, xingamentos. As agress\u00f5es relacionais levam ao afastamento da v\u00edtima, seu isolamento do grupo e se apresentam por meio de &#8211; ativamente &#8211; cochichos, murm\u00farios, difama\u00e7\u00f5es, ou ainda passivamente evitando-se o escolhido, n\u00e3o se dirigindo ao mesmo, n\u00e3o ouvindo suas indaga\u00e7\u00f5es, nem suas opini\u00f5es, que s\u00e3o tratadas com desd\u00e9m, desconsiderando suas respostas, muitas vezes impedidas de serem conclu\u00eddas. S\u00e3o supostos chistes, gracinhas sobre a pessoa assediada que conduzem ao seu desprest\u00edgio perante o grupo, podendo ser relativas \u00e0 sua vida particular e pessoal ou ainda relativamente \u00e0 sua atividade profissional, sua capacidade de trabalho, que denigrem sua imagem e causam preju\u00edzo ao mesmo.<\/p>\n<p>S\u00e3o situa\u00e7\u00f5es de ofensa, intimida\u00e7\u00e3o, insulto, abuso relacional e de abuso de poder sentidas pelo empregado e que geram a perda da autoestima com conseq\u00fc\u00eancias sobre a sa\u00fade f\u00edsica e mental do trabalhador, que configuram situa\u00e7\u00e3o lesiva inaceit\u00e1vel.<\/p>\n<p>As faces aparentes do fen\u00f4meno decorrem de proposi\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 competitividade, \u00e0s metas de produ\u00e7\u00e3o de dif\u00edcil alcance, aos afastamentos do trabalho por doen\u00e7a, atestados m\u00e9dicos. Nessas situa\u00e7\u00f5es o empregador age com conduta indevida por pretender resultados, no caso das metas, praticamente inating\u00edveis e nos demais inexig\u00edveis.<\/p>\n<p>Neste particular, ainda importante refletir-se sobre se os patamares exigidos pelas empresas, decorrentes de necessidade de competi\u00e7\u00e3o e sobreviv\u00eancia, se realmente podem, como tem feito a doutrina, caracterizar-se com inseridos no tema ou se s\u00e3o situa\u00e7\u00f5es contempor\u00e2neas a que todos estamos submetidos.<\/p>\n<p>Mal comparando, n\u00e3o \u00e9 pequena a press\u00e3o permanente sobre os operadores do direito em geral, quer advogados, quer magistrados, quer promotores de justi\u00e7a e que decorrem de tentativa de condu\u00e7\u00e3o competitiva das atividades profissionais e da exig\u00eancia de servi\u00e7os judici\u00e1rios mais c\u00e9leres e eficientes. Por \u00f3bvio que h\u00e1 a escancarada distin\u00e7\u00e3o na compara\u00e7\u00e3o em face da subordina\u00e7\u00e3o a que se submete o empregado, o que n\u00e3o se ignora, mas que traz \u00e0 lume a real e geral situa\u00e7\u00e3o de exig\u00eancias contempor\u00e2neas sobre todo o mundo do trabalho e da produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de afastamento ou de aus\u00eancia de condi\u00e7\u00f5es m\u00e9dicas para a realiza\u00e7\u00e3o das atividades contratadas, ao inv\u00e9s de serem tratadas na devida seara m\u00e9dica pr\u00f3pria, podem contar com o for\u00e7ar do empregador para que as obriga\u00e7\u00f5es laborais sejam cumpridas em qualquer situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>PRESSUPOSTOS<\/p>\n<p>Sem que seja preciso o par\u00e2metro antes referido e considerado por parte da parca doutrina, e que refere \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o semanal por pelo menos seis meses, parece fundamental, no entanto, que a situa\u00e7\u00e3o indesejada n\u00e3o se constitua em ato \u00fanico ou isolado. Tampouco \u00e9 poss\u00edvel que para a configura\u00e7\u00e3o do ass\u00e9dio situa\u00e7\u00f5es eventuais com ele se confundam.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio. Em se tratando de agir ou omitir ensejador de constrangimento no ambiente de trabalho capaz de produzir mol\u00e9stia f\u00edsica ou mental, h\u00e1 que se o evidenciar de maneira sistem\u00e1tica. \u00c9 repeti\u00e7\u00e3o insistente de posturas indevidas. Agregue-se aqui a men\u00e7\u00e3o ao que se pode chamar de temporalidade. Percebida a agress\u00e3o durante a jornada de trabalho por v\u00e1rios dias e at\u00e9 eventualmente, mas em per\u00edodo maior de observa\u00e7\u00e3o. Registre-se que a aus\u00eancia de par\u00e2metro legal objetivo imp\u00f5e a condi\u00e7\u00e3o de aprecia\u00e7\u00e3o pontual e casu\u00edstica, como forma de avalia\u00e7\u00e3o dessa circunst\u00e2ncia, perquirindo constituir-se ou n\u00e3o como circunscrito ao tema em avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Trata-se ainda como pressuposto a denominada intencionalidade e que traz \u00e0 discuss\u00e3o o aspecto subjetivo do ass\u00e9dio. O agir ou omitir direcionado a um objetivo espec\u00edfico. Aqui est\u00e1-se diante da observa\u00e7\u00e3o menos consistente, pelo fato de que h\u00e1 dificuldade evidente na demonstra\u00e7\u00e3o relativamente \u00e0 intencionalidade, a vontade dirigida a um fim espec\u00edfico. Por \u00f3bvio aquele que tem velado objetivo de uma pr\u00e1tica, sen\u00e3o ilegal pelo menos injusta, n\u00e3o o deixa comprovado ou escancarado, o pratica mascaradamente, sorrateiramente.<\/p>\n<p>Assim \u00e9 que &#8211; e desde j\u00e1 adverte-se &#8211; que ao pretender-se extrair consequ\u00eancias reparat\u00f3rias pela via judicial h\u00e1 dificuldade real na sua sustenta\u00e7\u00e3o. O que talvez se possa buscar para esse estabelecimento \u00e9 a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, mas que esbarra na inviabilidade de determina\u00e7\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o de prova negativa.<\/p>\n<p>Em face disso, tal possa e deva ser presumido, no sentido de que verificados seus efeitos, a conclus\u00e3o deva ser a de sua ocorr\u00eancia. Isso porque se a finalidade \u00e9 de for\u00e7ar o afastamento ou ainda o retomo invi\u00e1vel ao trabalho, verdadeiramente imposs\u00edvel de exigir que o mesmo seja expl\u00edcito por seu agente.<\/p>\n<p>Deve ter destinat\u00e1rio certo, seja ele individual ou coletivo. Dirigido a um ou a v\u00e1rios empregados, componentes ou n\u00e3o de um mesmo setor, se\u00e7\u00e3o ou departamento. A Situa\u00e7\u00e3o ma1s comum, no entanto, ser\u00e1 a de uma determinada pessoa, a despeito da possibilidade de serem v\u00e1rios os escolhidos para o desiderato. Aqueles de uma \u00e1rea ora de indesejada manuten\u00e7\u00e3o, ou que se unem no trabalho para uma apresenta\u00e7\u00e3o de final de ano, para a realiza\u00e7\u00e3o de uma comemora\u00e7\u00e3o. O certo \u00e9 que um agir a esmo, generalizado, n\u00e3o configurar\u00e1 o ass\u00e9dio, que tem como pressuposto de sua ocorr\u00eancia a elei\u00e7\u00e3o de uma ou mais v\u00edtimas, \u00e0s mesmas destinadas o agir reiterado.<\/p>\n<p>Como pressuposto final, o efeito sobre o ambiente de trabalho que se degrada deliberadamente, com transforma\u00e7\u00e3o em ambiente desagrad\u00e1vel, pesado, desconfort\u00e1vel, caracter\u00edsticas alheias inclusive \u00e0quele pr\u00f3prio de boa produtividade. Sem essa sombra sobre o ambiente de trabalho n\u00e3o se pode falar em ass\u00e9dio moral no trabalho.<\/p>\n<p>Refira-se aqui que s\u00e3o os trabalhadores mais fragilizados, pessoal e profissionalmente, que s\u00e3o as v\u00edtimas mais comuns. Neste sentido, as mulheres, mais uma vez, sofrem mais do que os homens, como se consegue perceber. Essa constata\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m se estende aos trabalhadores que se encontram adoecidos. Por sua situa\u00e7\u00e3o de n\u00e3o trabalho ficam expostos a uma a\u00e7\u00e3o do mau empregador que for\u00e7a indevidamente a retomada da presta\u00e7\u00e3o e seu alinhamento \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>De maneira inaceit\u00e1vel age com desprezo \u00e0 doen\u00e7a do trabalhador e desconsidera\u00e7\u00e3o de seu sofrimento, e com desrespeito \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o pessoal, nota caracter\u00edstica das situa\u00e7\u00f5es de ass\u00e9dio. Muito antes ao contr\u00e1rio, outro que seja o comportamento do empregador, fortalece o v\u00ednculo e estimula o trabalhador \u00e0 retomada das atividades.<\/p>\n<p>SITUA\u00c7\u00d5ES CAUSADORAS DE DANO<\/p>\n<p>Os efeitos de tudo o que aqui se disse n\u00e3o s\u00e3o claros. Alguns referem a um chamado &#8220;risco invis\u00edvel&#8221; justamente em decorr\u00eancia de outra dificuldade que o tema apresenta.<\/p>\n<p>As consequ\u00eancias ocorrentes sobre a sa\u00fade s\u00e3o as mais tratadas, sejam elas f\u00edsicas ou mentais, com maior dificuldade de sua identifica\u00e7\u00e3o e precis\u00e3o quanto \u00e0s \u00faltimas.<\/p>\n<p>Em ambas, de qualquer sorte, sempre ser\u00e1 poss\u00edvel a d\u00favida acerca do nexo de sua ocorr\u00eancia com o discutido ass\u00e9dio, de vez que as situa\u00e7\u00f5es de concausa de mol\u00e9stias s\u00e3o recorrentes na medicina do trabalho e objeto permanente nas discuss\u00f5es. Seja o advento da idade, seja a ocorr\u00eancia de mol\u00e9stias com origens gen\u00e9ticas e heredit\u00e1rias, seja naquelas decorrentes de variadas situa\u00e7\u00f5es da vida geradoras de enfermidades, o aparecimento de uma mol\u00e9stia muitas vezes n\u00e3o convive com a certeza da identifica\u00e7\u00e3o de sua causa, a dificultar a atribui\u00e7\u00e3o de sua causa ao ass\u00e9dio moral.<\/p>\n<p>Muitas s\u00e3o as formas de identifica\u00e7\u00e3o dos efeitos do Ass\u00e9dio sobre os empregados que o sofrem, todas elas em tese decorrentes de um ambiente de trabalho que apresenta caracter\u00edsticas impr\u00f3prias de press\u00e3o e\/ou retalia\u00e7\u00e3o omissiva.<\/p>\n<p>S\u00e3o crises de choro que eclodem decorrentes de uma sensibilidade posta \u00e0 prova. J\u00e1 se tem identificado como uma conseq\u00fc\u00eancia mais freq\u00fcente a ocorr\u00eancia de depress\u00e3o em face da comum perda de autoestima nestas situa\u00e7\u00f5es. A depress\u00e3o \u00e9 refer\u00eancia freq\u00fcente nos julgados regionais e em alguns dos Tribunais Superiores no pa\u00eds.<\/p>\n<p>A hipertens\u00e3o, talvez at\u00e9 em uma fase anterior \u00e0 referida depress\u00e3o, tamb\u00e9m \u00e9 denotador dos efeitos nefastos e que geram por igual outras evid\u00eancias como dores generalizadas, palpita\u00e7\u00f5es, dist\u00farbios do sono, dist\u00farbios da alimenta\u00e7\u00e3o (digestivos), altera\u00e7\u00e3o da libido, tremores. Consequ\u00eancias psicol\u00f3gicas (com efeitos f\u00edsicos) que alteram a normalidade da vida profissional e pessoal a partir da reitera\u00e7\u00e3o dos atos impr\u00f3prios.<\/p>\n<p>Por igual, em situa\u00e7\u00f5es mais agudas, n\u00e3o raro ensejam pensamentos de cometimento de suic\u00eddio e sua efetiva tentativa. Muito disto est\u00e1 ligado e ao mesmo tempo enseja, numa confus\u00e3o entre causa e efeito, ao abuso de drogas ou \u00e1lcool, fragilizadores das percep\u00e7\u00f5es, mas que n\u00e3o necessariamente guardam rela\u00e7\u00e3o de causalidade com o ass\u00e9dio.<\/p>\n<p>Dentre as situa\u00e7\u00f5es reveladoras do problema \u00e9 poss\u00edvel, aos efeitos de organizar a avalia\u00e7\u00e3o do estudo, referir que s\u00e3o tr\u00eas as formas ou esp\u00e9cies, porque n\u00e3o dizer.<\/p>\n<p>A primeira e mais comum delas \u00e9 a que se vale da ascend\u00eancia hier\u00e1rquica para sua efetiva\u00e7\u00e3o, cuja melhor express\u00e3o parece ser a de bossing, numa refer\u00eancia direta a agir de chefe (boss) que titula e comanda o ass\u00e9dio. Vale-se inclusive da subordina\u00e7\u00e3o devida pelo trabalhador empregado para legitimar sua postura. Como antes referido uso inadequado do leg\u00edtimo poder de comando do empregador. S\u00e3o referidos como ass\u00e9dios verticais em face da ascens\u00e3o hier\u00e1rquica envolvida.<\/p>\n<p>\u00c9 a postura impr\u00f3pria firme em arrog\u00e2ncia, em falta de \u00e9tica, em tratar desumano que vinda de quem \u00e9 superior hier\u00e1rquico tem um poder devastador enorme, disseminando o medo no ambiente do trabalho atrav\u00e9s da viol\u00eancia, muitas vezes mascarado por programas de produtividade, de qualifica\u00e7\u00e3o e competitividade, que s\u00e3o fundamentais para o bom desenvolvimento empresarial, mas que aqui funcionam como instrumentos impr\u00f3prios e servem a senhor indesejado.<\/p>\n<p>Discuss\u00e3o atinente \u00e0 esta situa\u00e7\u00e3o \u00e9 a que questiona a responsabilidade do empregador por conta de empregado graduado que realiza o ass\u00e9dio. Se a iniciativa deste, sem o conhecimento do empregador pode gerar a responsabilidade do mesmo? N\u00e3o deveria o empregado responder direta e exclusivamente por danos causados por ato de iniciativa daquele?<\/p>\n<p>A resposta parece ser positiva \u00e0 primeira d\u00favida e negativa quanto \u00e0 segunda. Isto porque al\u00e9m de deter o Poder de Comando, o que lhe d\u00e1 poderes leg\u00edtimos suficientes para manter em condi\u00e7\u00f5es o ambiente e as rela\u00e7\u00f5es de trabalho de maneira saud\u00e1vel, o mesmo responde diretamente perante terceiros em face da titularidade da rela\u00e7\u00e3o de emprego. Tudo sem excluir a possibilidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o do causador.<\/p>\n<p>Mais do que isso s\u00e3o normas CIVIS que melhor fundamentam essa responsabilidade, sem preju\u00edzo do exerc\u00edcio do direito de regresso contra o real causador do dano, o empregado, se assim se configurar.<\/p>\n<p>Nunca \u00e9 demais lembrar do leg\u00edtimo <em>jus variandi <\/em>do empregador, que lhe autoriza \u00e0s altera\u00e7\u00f5es das atividades, do conte\u00fado contratual sempre que assim se fizer necess\u00e1rio e dentro de padr\u00f5es de razoabilidade. Quando se estiver diante de algumas formas de ass\u00e9dio, percebe-se claramente que decorreu de indevido uso do direito comandar e de alterar o contrato, muitas vezes inclusive enquadrando-se na hip\u00f3tese do artigo 468 da CLT que atribui nulidade ao ato que enseje preju\u00edzo ao trabalhador.<\/p>\n<p>Pois nesse sentido, o artigo 932, lll, do CCB \u00e9 expresso ao atribuir responsabilidade por repara\u00e7\u00e3o civil ao empregador por atos de seus empregados no exerc\u00edcio do trabalho que lhes competir ou em raz\u00e3o dele.<\/p>\n<p>Responde pela m\u00e1 contrata\u00e7\u00e3o e pelo n\u00e3o controle dos atos de seus empregados, as conhecidas culpas &#8220;<em>in eligendo<\/em>&#8221; e &#8220;<em>in vigilando<\/em>&#8220;, as quais se lhe imp\u00f5e o dever de acompanhamento, fiscaliza\u00e7\u00e3o relativamente aos atos daqueles.<\/p>\n<p>H\u00e1 tamb\u00e9m, por exce\u00e7\u00e3o, o ass\u00e9dio inversamente realizado, que se d\u00e1 quando empregados de grau hier\u00e1rquico inferior agem contra seu superior, buscando seu afastamento, seu desprest\u00edgio junto \u00e0s inst\u00e2ncias decis\u00f3rias do empregador.<\/p>\n<p>Da mesma forma, em atos repetidos que tomam o ambiente de trabalho ruim, por atos de um empregado, ou de v\u00e1rios, de mesmo ou de diversos setores. Esse o chamado ass\u00e9dio ascendente, no qual, independentemente de inferioridade hier\u00e1rquica no organograma da empresa, os empregados se mancomunam, se aliam contra um superior minando sua administra\u00e7\u00e3o e atividade, com reflexos sobre sua sa\u00fade. S\u00e3o oposi\u00e7\u00f5es sistem\u00e1ticas, resist\u00eancia \u00e0 sua determina\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o, descumprimento de ordens, morosidade proposital no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es, e tudo aquilo que possa significar oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do chefe e que vise desqualificar sua condu\u00e7\u00e3o dos trabalhos.<\/p>\n<p>Finalmente refira-se o ass\u00e9dio horizontal, que pode acontecer sem qualquer rela\u00e7\u00e3o com hierarquia, por dar-se entre iguais, por assim dizer, entre empregados que n\u00e3o tenham diferen\u00e7a de hierarquia entre si, sen\u00e3o que sejam apenas colegas.<\/p>\n<p>Em geral quando esse se apresenta, v\u00ea-se evolvidas quest\u00f5es de melhoria de produtividade exigida pelo empregador e que faz os trabalhadores disputarem entre si o reconhecimento do chefe. S\u00e3o planos de metas que ao lado da observa\u00e7\u00e3o individual dos empregados, maneja, por igual, metas coletivas que imp\u00f5e aos empregados um agir sintonizado e harm\u00f4nico. Significam uma acirrada exig\u00eancia de melhor resultado individual e coletivo no trabalho.<\/p>\n<p>Assim aquele que possa parecer menos capaz ou menos dedicado sofre uma enorme press\u00e3o dos colegas para integrar um coletivo positivo que busca prestar o trabalho da melhor forma e assim assegurar resultados econ\u00f4micos a cada um dos envolvidos individualmente, mas que precisa de todos para alcan\u00e7ar os resultados pretendidos. O medo justificado da perda do emprego e receio da n\u00e3o recoloca\u00e7\u00e3o formal no mercado fazem dos colegas, testemunhas incapazes de qualquer rea\u00e7\u00e3o ou apoio ao assediado, sen\u00e3o mesmo, sua estimula\u00e7\u00e3o aliando-se \u00e0 estrat\u00e9gia de recha\u00e7o aos improdutivos, aos mais lentos, aos menos interessados. \u00c9 realmente s\u00e9ria a situa\u00e7\u00e3o que acaba por colocar colaboradores em condi\u00e7\u00e3o de disputa ferrenha entre si.<\/p>\n<p>Arrolam-se algumas situa\u00e7\u00f5es colhidas na pr\u00e1tica e que s\u00e3o caminhos reais onde e como o ass\u00e9dio acontece. A divulga\u00e7\u00e3o de boatos sobre a sa\u00fade f\u00edsica e mental do trabalhador (problema nervoso), dentro ou fora do ambiente de trabalho, boatos sobre a moral do trabalhador atribuindo-lhe atos imorais.<\/p>\n<p>Durante a realiza\u00e7\u00e3o de reuni\u00f5es de trabalho, com equipes, setores ou todos, onde se fa\u00e7am amea\u00e7as de desemprego e demiss\u00e3o, s\u00e3o denotativos. Nestas chamar a todos de incompetentes e promover a amea\u00e7a de despedida \u00e9 uma ocorr\u00eancia frequente, que toma o ambiente de trabalho aterrador.<\/p>\n<p>Velada e sorrateiramente a atribui\u00e7\u00e3o ao empregado de repeti\u00e7\u00e3o de tarefas mais simples. A atribui\u00e7\u00e3o de tarefas in\u00fateis fazendo com que o designado sinta-se sem nenhuma import\u00e2ncia. Supress\u00e3o de trabalhos antes a ele atribu\u00eddos e substituindo por atividades menores em flagrante esvaziamento de sua fun\u00e7\u00e3o ou obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m pelo agir contr\u00e1rio, determinando quantidade de trabalho invenc\u00edvel ou impondo sobrecarga insuport\u00e1vel dede trabalho, desta feita fazendo com que o empregado sinta-se incapaz, muitas vezes impedindo a continuidade do trabalho ao encargo do assediado, por retirada da determina\u00e7\u00e3o, quer por um exigir extraordin\u00e1rio e al\u00e9m das for\u00e7as do empregado, quer por designar muito pouco ou quase nada de trabalho ao empregado.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m por atribuir ao empregado tarefas e atividades fora da sua fun\u00e7\u00e3o, fora da sua atividade, fora da sua forma\u00e7\u00e3o e para as quais n\u00e3o fora contratado.<\/p>\n<p>Sem o envolvimento direto com o objeto do trabalho, opera-se quando o assediador em qualquer das hip\u00f3teses acima arroladas ou fora delas, promovem risos dirigidos, cochichos que, sem explica\u00e7\u00e3o, desestabilizam o destinat\u00e1rio. Da mesma forma, ignorando a presen\u00e7a da v\u00edtima, muitas vezes at\u00e9 exclu\u00eddos dos m\u00ednimos atos cordiais como um simples bom dia, como se o mesmo n\u00e3o ali estivesse, como sen\u00e3o existisse.<\/p>\n<p>Nunca se pode perder de vista o fato de que ao empregador se imp\u00f5e a gest\u00e3o de eventual conflito no ambiente de trabalho e de quem se exige essa capacidade de administra\u00e7\u00e3o entre seus colaboradores. Se lhe imp\u00f5e sancionar qualquer dos seus que aja de maneira indevida em detrimento e causando dano a outro empregado. Ao empregador n\u00e3o \u00e9 dado o direito de tolerar agress\u00f5es e comportamentos como o em discuss\u00e3o. N\u00e3o pode conviver com a ocorr\u00eancia, nem ser conivente, nem omisso cabendo-lhe afastar do ambiente de trabalho as ocorr\u00eancias e posturas impr\u00f3prias.<\/p>\n<p>\u00c9 importante contextualizar o ass\u00e9dio que se opera no trabalho. H\u00e1 situa\u00e7\u00e3o em que se envolvem apenas o assediador e o assediado, numa rela\u00e7\u00e3o direta de confronto cuja discre\u00e7\u00e3o comp\u00f5e parte do intento e toma verdadeira queda de bra\u00e7o entre ambos, mas que, via de regra, acovarda uma das partes por conta de superioridade hier\u00e1rquica, e, portanto, em total desequil\u00edbrio de for\u00e7as e que conduz \u00e0 derrota do subordinado.<\/p>\n<p>Outras oportunidades, bastante comuns, produzem testemunhas e verdadeiros c\u00famplices. Isto quando as a\u00e7\u00f5es e omiss\u00f5es, os recha\u00e7as s\u00e3o realizados diante de colegas de trabalho que a tudo assistem sem qualquer oposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Fundamental lembrar que na maioria das vezes pouca \u00e9 sua capacidade de resist\u00eancia ou de indigna\u00e7\u00e3o e mesmo de rea\u00e7\u00e3o, uma vez que empregados que s\u00e3o temem por igual por seu sustento, por seu emprego, fazendo-os plat\u00e9ia silenciosa da a\u00e7\u00e3o indevida. Por tal raz\u00e3o fala-se em passividade de c\u00famplice, pois o n\u00e3o-reagir tem o significado de endosso, de apoio ao il\u00edcito.<\/p>\n<p>Quando se trata de ass\u00e9dio horizontal, s\u00e3o os colegas que o imp\u00f5e e o asseveram de vez que a v\u00edtima se apresenta como de menor potencial realizador de trabalho, colocando em risco os resultados do grupo e a expectativa empresarial sobre o grupo, com os riscos e preju\u00edzos econ\u00f4micos da\u00ed resultantes.<\/p>\n<p>BASES OBJETIVAS<\/p>\n<p>V\u00e1rios, mas incompletos individualmente, s\u00e3o os pontos de positiva\u00e7\u00e3o acerca do ass\u00e9dio, que podem embasar sua aprecia\u00e7\u00e3o no texto Constitucional ou cm normas esparsas celetistas, al\u00e9m das leis estaduais aplicadas ao trabalho p\u00fablico.<\/p>\n<p>Buscando amparo, tudo isso se evidencia infringente \u00e0 Carta Constitucional.<\/p>\n<p>\u00c9 que a mesma assevera direitos fundamentais das pessoas e dos trabalhadores \u00e0 igualdade de tratamento, \u00e0 n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Quando protege a honra e imagem. As ocorr\u00eancias assediantes podem transitar sim pela \u00e1rea de t\u00e3o importantes princ\u00edpios, de vez que essa agress\u00e3o que contra o empregado pode ser praticada quanto \u00e0 suas atividades, o segrega, distingue indevidamente, ferindo profunda e intimamente a sua honra e imagem.<\/p>\n<p>Sobretudo \u00e9 poss\u00edvel embasar esse novel direito quando o artigo 1\u00ba que constitui o Estado Democr\u00e1tico de Direito, elegendo como fundamentos a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, \u00e9 expresso no sentido dessa prote\u00e7\u00e3o. A combina\u00e7\u00e3o destes dois valores constitucionais enseja o olhar sobre a dignidade do trabalhador e sua prote\u00e7\u00e3o. O incomensur\u00e1vel valor social do trabalho garante ao seu executor condi\u00e7\u00f5es humanas e dignas, pr\u00f3prias de quem busca o sustento a partir do seu suor.<\/p>\n<p>Em mat\u00e9ria especial publicada no site de not\u00edcias do TST datada de 01.02.2007, traz a observa\u00e7\u00e3o precisa da Ministra Maria Cristina lrigoyen Peduzzi de que <em>&#8220;\u00e9 poss\u00edvel citar tamb\u00e9m o direito \u00e0 sa\u00fade, mais especificamente \u00e0 sa\u00fade mental, abrangida na prote\u00e7\u00e3o conferida pelo artigo 62, e o direito \u00e0 honra, previsto no artigo 5\u00ba. inciso X. tamb\u00e9m da Constitui\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Nesse sentido, contextualize-se para invocar o artigo 196 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que garante a<\/p>\n<blockquote><p>sa\u00fade como direito de todos e dever do estado, garantindo mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o.<\/p><\/blockquote>\n<p>Sem a finalidade de aprofundar o tema, \u00e9, no entanto fundamental referir que o que se aborda com a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 esse direito de condi\u00e7\u00e3o digna no trabalho \u00e9 um direito de personalidade, que se comp\u00f5e de garantia \u00e0 integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica, e porque n\u00e3o dizer mental. A dic\u00e7\u00e3o do inciso III do artigo 1\u00ba da Carta constitucional, como acima elencado, e do seu artigo 52, III e X amparam a considera\u00e7\u00e3o e imp\u00f5e trato e repress\u00e3o ao comportamento indevido.<\/p>\n<p>O ass\u00e9dio tem o efeito de viola\u00e7\u00e3o desse direito de Personalidade pois ensejador de resultado danoso e prejudicial quer f\u00edsico, quer mental, psicol\u00f3gico, emocional, mormente quando dotado de premedita\u00e7\u00e3o, de agir intencionado a um fim previamente posto.<\/p>\n<p>A deteriora\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de trabalho, quer feito pelo empregador, quer ocorrente pela falta de sua corre\u00e7\u00e3o de rumo n\u00e3o se sustenta, sen\u00e3o, muito ao contr\u00e1rio, imp\u00f5e mais uma vez ao Direito do Trabalho o posicionamento firme e contr\u00e1rio ao atropelo de t\u00e3o fundamental direito.<\/p>\n<p>Estes s\u00e3o pilares fundamentais da cidadania que imp\u00f5e a evolu\u00e7\u00e3o e aprofundamento da discuss\u00e3o da necess\u00e1ria prote\u00e7\u00e3o que deve o Estado dar contra a indevida situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em \u00e2mbito de legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, pode-se encontrar apoio parcial na pr\u00f3pria CLT. \u00c9 que ao abordar a rescis\u00e3o indireta no seu artigo 483, as al\u00edneas &#8220;a&#8221; (forem exigidos servi\u00e7os superiores \u00e0s suas for\u00e7as, defesos por lei, contr\u00e1rios aos bons costumes, ou alheios ao contrato), &#8220;b&#8221; (for tratado pelo empregador ou por seus superiores hier\u00e1rquicos com rigor excessivo) e &#8220;e&#8221; (praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua fam\u00edlia, ato lesivo da honra e boa fama) amparam diretamente o empregado na prote\u00e7\u00e3o contra esse agir indevido do empregador.<\/p>\n<p>Indiretamente, ainda o mesmo artigo pode ser interpretado como de amparo em face de outras al\u00edneas. A al\u00ednea &#8220;c&#8221; (correr perigo de mal consider\u00e1vel) ainda que normalmente se a veja como a possibilidade de mal f\u00edsico &#8211; o qual at\u00e9 pode ocorrer -, o mal moral s\u00e9rio tem adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 hip\u00f3tese legal e p\u00f5e em risco o trabalhador.<\/p>\n<p>A al\u00ednea &#8220;d&#8221; (n\u00e3o cumprir o empregador as obriga\u00e7\u00f5es do contrato) por igual o faz remetendo \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es contratuais gerais e atinentes ao empregador, como dever de boa f\u00e9, de lealdade, de transpar\u00eancia, de adstri\u00e7\u00e3o ao objeto contratual, de n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o e de igualdade, de n\u00e3o altera\u00e7\u00e3o indevida e injustificada do trabalho contratado.<\/p>\n<p>At\u00e9 a al\u00ednea &#8220;g&#8221; (o empregador reduzir o seu trabalho. sendo este por pe\u00e7a ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a import\u00e2ncia dos sal\u00e1rios) pode constituir hip\u00f3tese em que o empregador espezinha o trabalhador por esse meio, conduzindo-o \u00e0 conclus\u00e3o de que n\u00e3o mais pode continuar, que precisa de outro trabalho mais rent\u00e1vel e capaz de retomar \u00e0 estabilidade econ\u00f4mica, j\u00e1 que este n\u00e3o mais consegue prover&#8230;<\/p>\n<p>Todas essas hip\u00f3teses revelam o mau agir do empregador e diretamente relacionados com o ass\u00e9dio.<\/p>\n<p>O dano decorrente das m\u00e1s a\u00e7\u00f5es ou omiss\u00f5es pode dar-se em duas ordens. O dano moral e o material. O dano moral \u00e9 o que mais comumente se relaciona ao evento em face de serem mais sens\u00edveis todos os efeitos do ass\u00e9dio.<\/p>\n<p>\u00c9 o trabalhador que se v\u00ea inferiorizado pelas constantes micro acusa\u00e7\u00f5es, das reiteradas reclama\u00e7\u00f5es for\u00e7adas sobre seu agir e que o faz sentir-se mal e menor. Que gera efeitos nas rela\u00e7\u00f5es do mesmo com seus colegas, com seus familiares e amigos. A perda da autoestima \u00e9 preju\u00edzo no ser do trabalhador e em sua rela\u00e7\u00e3o com o mundo.<\/p>\n<p>De outra parte, a decorr\u00eancia de danos materiais se apresenta com consequ\u00eancias sobre sua produtividade, capacidade de concluir neg\u00f3cios, capacidade de bem colaborar com a empresa. Pode redundar em n\u00e3o percebimento de gratifica\u00e7\u00f5es, bonifica\u00e7\u00f5es, promo\u00e7\u00f5es, perda de participa\u00e7\u00e3o das vantagens de Planos de Participa\u00e7\u00e3o em lucros ou resultados, perda de novos neg\u00f3cios, de cr\u00e9dito e at\u00e9 do pr\u00f3prio empregado, quando ent\u00e3o o ass\u00e9dio atinge sua conclus\u00e3o plena.<\/p>\n<p>Cabe ressaltar a disposi\u00e7\u00e3o presente na Lei n\u00ba 11.948, de 16 de junho de 2009 (ex MP n\u00ba 453\/2008) que indiretamente contribui para ao cerceio do problema ao sancionar em seu artigo 42 os assediadores, pela via econ\u00f4mica limitando capital p\u00fablico:<\/p>\n<blockquote><p>Fica vedada a concess\u00e3o ou renova\u00e7\u00e3o de quaisquer empr\u00e9stimos ou financiamentos pelo BNDES a empresas da iniciativa privada CUJOS dirigentes sejam condenados por ass\u00e9dio moral o sexual, racismo, trabalho infantil, trabalho escravo ou crime contra o meio ambiente.<\/p><\/blockquote>\n<p>Tamb\u00e9m importa referir a autoria do Deputado Vieira da Cunha ao propor o Projeto de Lei n\u00ba 5369 de 2009, que institui o Programa de Combate ao Bullying, a despeito da denomina\u00e7\u00e3o j\u00e1 contrariada, por entender que a situa\u00e7\u00e3o no ambiente de trabalho assim n\u00e3o deve ser denominada.<\/p>\n<p>De fato, o conceito posto no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 12 tem boa aplica\u00e7\u00e3o ao ambiente do trabalho ainda que n\u00e3o lhe seja especifico, e que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p>No contexto da presente lei, \u2018bullying\u2019 \u00e9 considerado todo o ato de viol\u00eancia f\u00edsica ou psicol\u00f3gica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motiva\u00e7\u00e3o evidente, praticado por indiv\u00edduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimid\u00e1-la ou agredi-la, causando dor e ang\u00fastia a v\u00edtima, em uma rela\u00e7\u00e3o de desequil\u00edbrio de poder entre as partes envolvidas.<\/p><\/blockquote>\n<p>A iniciativa do projeto acaba por incluir refer\u00eancias e conceitos que se desenvolveram nos \u00faltimos tempos ao caracterizar em seu artigo 2\u00ba situa\u00e7\u00f5es t\u00edpicas:<\/p>\n<blockquote><p>Caracteriza-se o &#8216;bullying&#8217; quando h\u00e1 viol\u00eancia f\u00edsica ou psicol\u00f3gica em atos de intimida\u00e7\u00e3o, humilha\u00e7\u00e3o e\/ou discrimina\u00e7\u00e3o, e ainda:<\/p>\n<p>a) ataques f\u00edsicos<\/p>\n<p>b) insultos pessoais<\/p>\n<p>c) coment\u00e1rios sistem\u00e1ticos e apelidos pejorativos<\/p>\n<p>d) amea\u00e7as por quaisquer meios<\/p>\n<p>e) grafitagem depreciativas<\/p>\n<p>f) express\u00f5es preconceituosas<\/p>\n<p>g) isolamento social consctente e premeditado<\/p>\n<p>h) pilh\u00e9nas.<\/p>\n<p>\u00a7\u00fanico: O &#8216;Cyberbullying&#8217;, uso de instrumentos da WEB, como Orkut e outros, para depreciar, incitar a viol\u00eancia, adulterar fotos e dados pessoais como intuito de criar meios de constrangimento psicossocial, caracteriza-se tamb\u00e9m como &#8216;bullying&#8217;.<\/p><\/blockquote>\n<p>A avalia\u00e7\u00e3o do projeto, como visto, incluiu a utiliza\u00e7\u00e3o de instrumentos modernos, de meios eletr\u00f4nicos, e que, mesmo sem serem todas as refer\u00eancias a estas ocorr\u00eancias por darem-se em ambiente laboral, a ele se aplicam. De igual aproveitamento a classifica\u00e7\u00e3o proposta pelo artigo 3\u00ba:<\/p>\n<blockquote><p>O &#8216;bullying&#8217; pode ser classificado conforme as a\u00e7\u00f5es praticadas:<\/p>\n<p>a) verbal: insultos, xingamentos, e apelidos pejorativos<\/p>\n<p>b) moral: difama\u00e7\u00e3o cal\u00fania, dissemina\u00e7\u00e3o de rumores;<\/p>\n<p>c) sexual: ass\u00e9dio, indu\u00e7\u00e3o e\/ou abuso;<\/p>\n<p>d) social: ignorar, isolar e excluir:<\/p>\n<p>e) psicol\u00f3gica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;<\/p>\n<p>f) fisico: socar, chutar, bater;<\/p>\n<p>g) material: furtar, roubar, destruir, pertences de outro;<\/p>\n<p>h) virtual: depreciar, enviar mensagens, intrusivas de intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento, ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicol\u00f3gico e social.<\/p><\/blockquote>\n<p>Percebe-se, contudo, t\u00edmida e incompleta em face de todo o universo que envolve o ass\u00e9dio moral no trabalho, mas sempre louv\u00e1vel iniciativa de prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Outra iniciativa legislativa, essa de altera\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o consolidada, da CLT, prop\u00f5e acr\u00e9scimo de reda\u00e7\u00e3o ao artigo 483, incluindo mais uma al\u00ednea e alterando a reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 3\u00ba, bem como altera\u00e7\u00e3o ao artigo 484-A, para assim dispor:<\/p>\n<blockquote><p>Artigo 483 &#8230;.<\/p>\n<p>h) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele, coa\u00e7\u00e3o moral, por meio de atos ou express\u00f5es que tenham por objetivo ou efeito atingir sua dignidade e\/ou criar condi\u00e7\u00f5es de trabalho humilhantes, degradantes, ou abusando da autoridade que lhes conferem suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Nas hip\u00f3teses das al\u00edneas &#8220;d&#8221;,&#8221;g&#8221;, e &#8220;h&#8221;. poder\u00e1 o empregado pleitear a rescis\u00e3o de seu contrato e o pagamento das respectivas indeniza\u00e7\u00f5es, permanecendo ou n\u00e3o no servi\u00e7o at\u00e9 decis\u00e3o final do processo&#8221;<\/p>\n<p>Artigo 484-A &#8230;.<\/p>\n<p>Se a rescis\u00e3o do contrato de trabalho foi motivada pela pr\u00e1tica de coa\u00e7\u00e3o moral do empregador ou de seus prepostos contra o trabalhador, o juiz aumentar\u00e1, pelo dobro, a indeniza\u00e7\u00e3o devida em caso de culpa exclusiva do empregador.<\/p><\/blockquote>\n<p>Como ao in\u00edcio referido h\u00e1 legisla\u00e7\u00e3o Estadual especificamente voltada para o trabalho p\u00fablico, tamb\u00e9m bastante escassa, dentre as quais se destaca a pioneira do Rio de Janeiro Lei n\u00ba 3. 921 de agosto de 2002, e que veda<\/p>\n<blockquote><p>o exerc\u00edcio de qualquer ato, atitude ou postura que se possa caracterizar como ass\u00e9dio moral no trabalho, por parte de superior hier\u00e1rquico, contra funcion\u00e1rio, servidor ou empregado que implique em viola\u00e7\u00e3o da dignidade desse sujeitando-o a condi\u00e7\u00f5es de trabalho humilhantes e degradantes.<\/p><\/blockquote>\n<p>Alguns outros estados caminham neste sentido com projetos de lei semelhantes tramitando no Rio Grande do Sul, Paran\u00e1, Pernambuco e Bahia. Em \u00e2mbito municipal cr\u00ea-se que mais de 100 projetos encontram-se postos em fases distintas de tramita\u00e7\u00e3o, alguns at\u00e9 j\u00e1 aprovados.<\/p>\n<p>Em sede de jurisprud\u00eancia, os Regionais j\u00e1 enfrentam h\u00e1 algum tempo demandas que envolvem o ass\u00e9dio moral, com pretens\u00f5es basicamente indenizat\u00f3rias e reintegrat\u00f3rias, sendo avaliadas e muitas acolhidas, sendo que no caso de pretens\u00f5es que envolvam a reintegra\u00e7\u00e3o ao emprego, o pressuposto para ao acolhimento \u00e9 o gozo de beneficio previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>Ao Tribunal Superior do Trabalho t\u00eam chegado demandas em fase recursal e quando poss\u00edvel a discuss\u00e3o (em face das limita\u00e7\u00f5es das discuss\u00f5es na inst\u00e2ncia superior) tem indicado acolhimento e sensibilidade \u00e0 essa novel ocorr\u00eancia.<\/p>\n<p>Exemplo disto \u00e9 o aresto abaixo transcrito, de cujos fundamentos muito se aproveita para o presente, do PROCESSO N2 TST-AIRR-1 0900-54.20 I 0.5.15.0000 C\/J PROC. N2 TST-RR-116100-05.2006.5.15.0028, da lavra da Relatara Ministra Relatara Rosa Maria Weber Candiota, atual\u00edsssimo, tendo sido suprimidos na transcri\u00e7\u00e3o os objetos alheios ao tema, e real\u00e7adas as partes de aplica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>3\u00aa Turma<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\">RMW\/ws\/ko<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. N\u00e3o configurada viola\u00e7\u00e3o direta e literal de preceito da lei federal ou da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, nem diverg\u00eancia jurisprudencial v\u00e1lida e espec\u00edfica, nos moldes das al\u00edneas &#8216;a&#8217; c &#8216;c&#8217; do art1go 896 da CLT, invi\u00e1vel o tr\u00e2nsito da revista e, consequentemente, o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e n\u00e3o-provido.<\/p>\n<p>VOTO<\/p>\n<p>PRESSUPOSTOS INTR\u00cdNSECOS<\/p>\n<p>DANO MORAL<\/p>\n<p>Ao concluir que a reclamante faz-jus a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais decorrente de assedio moral, o v julgado fundamentou-se no livre convencimento preconizado no art. 131 do CPC e na analise de fatos, e provas, cuja reaprecia\u00e7\u00e3o encontra \u00f3bice na S\u00famula 126 do E TST, restando invi\u00e1vel o apelo. Por outro lado, n\u00e3o ha que falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, do CPC, pois as diretrizes acerca do \u00f4nus da prova, inseridas em tais dispositivos somente s\u00e3o aplic\u00e1veis quando a lide carecer de elementos probantes. &#8230;Estes s\u00e3o os fundamentos da decis\u00e3o colegiada:<\/p>\n<p>DO RECURSO DA RECLAMANTE<\/p>\n<p>DA DOEN\u00c7A OCUPACIONAL<\/p>\n<p>Sustenta a reclamante que em virtude do ass\u00e9dio moral sofrido, passou a ter problemas psicol\u00f3gicos que abalaram sua sa\u00fade, devendo sua doen\u00e7a ser reconhecida como ocupacional, com a declara\u00e7\u00e3o da nulidade da dispensa e determina\u00e7\u00e3o de sua reintegra\u00e7\u00e3o ou a convers\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o. Sem raz\u00e3o a reclamante, uma vez que para ter direito \u00e0 reintegra\u00e7\u00e3o ou ao recebimento da indeniza\u00e7\u00e3o respectiva, \u00e9 necess\u00e1ria a presen\u00e7a dos requisitos existentes no artigo 118 da Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991. N\u00e3o h\u00e1 nos autos a comprova\u00e7\u00e3o de que a reclamante tivesse se ausentado do trabalho por motivo de doen\u00e7a ou que tivesse recebido o aux\u00edlio-doen\u00e7a enquanto vigente o contrato de trabalho. Nego provimento.<\/p>\n<p>DOS DANOS MORAIS<\/p>\n<p>Aduz a reclamante ter direito ao recebimento da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais sofridos em consequ\u00eancia do assedio moral. Com raz\u00e3o a reclamante, uma vez que ficou devidamente comprovado nos autos o ass\u00e9dio moral causado por uma superiora. E esse ass\u00e9dio moral ocasionou-lhe humilha\u00e7\u00e3o e constrangimento, que aos poucos foi fragilizando-a ocasionando a depress\u00e3o como consequ\u00eancia de sua baixa autoestima. A depress\u00e3o \u00e9 a doen\u00e7a mais frequentemente observada como oriunda do ass\u00e9dio moral, pois a pessoa sente-se humilhada, diminu\u00edda, passa a sentir-se um ningu\u00e9m, sem valor, in\u00fatil. O laudo pericial de fls. 122\/197, a fls. 189 h\u00e1 a conclus\u00e3o de haver nexo causal entre as desaven\u00e7as pessoas que a Autora teve com superiores hier\u00e1rquicos dentro e fora do ambiente de trabalho e a doen\u00e7a constatada no Exame Pericial (depress\u00e3o moderada). Tal conclus\u00e3o nos leva aos danos morais e \u00e0 necess\u00e1ria repara\u00e7\u00e3o. \u00c9 de se ressaltar que a reclamante, efetivamente, sofreu ass\u00e9dio moral por parte de sua superiora que, na frente de outras pessoas, ridicularizou-a em uma festa de fim de ano, al\u00e9m de outros fatos que desencadearam os problemas psicol\u00f3gicos que vieram a abalar a sua sa\u00fade emocional. De acordo com a m\u00e9dica Margarida Mana Silveira Barreto, m\u00e9dica do trabalho e ginecologista, in Viol\u00eancia, Sa\u00fade, Trabalho &#8211; Uma Jornada de Humilha\u00e7\u00f5es. S\u00e3o Paulo. EDIC- Editora da PUC. SP. 2000, ass\u00e9dio moral no trabalho \u00e9 a exposi\u00e7\u00e3o dos trabalhadores e trabalhadoras a situa\u00e7\u00f5es humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, sendo mais comuns em rela\u00e7\u00f5es hier\u00e1rquicas de longa dura\u00e7\u00e3o, e um ou mais chefes e dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a rela\u00e7\u00e3o da v\u00edtima com o ambiente de trabalho e a o organiza\u00e7\u00e3o, for\u00e7ando-a a desistir do emprego. Essa conceitua\u00e7\u00e3o fala em exposi\u00e7\u00e3o dos trabalhadores e trabalhadoras a situa\u00e7\u00f5es humilhantes e constrangedoras com o intuito de fazer o trabalhador se sentir extremamente rebaixado, oprimido, ofendido, inferiorizado, vexado e ultrajado pela a\u00e7\u00e3o assediador que o persegue e o importuna. As situa\u00e7\u00f5es constrangedoras experimentadas pela reclamante foi respons\u00e1vel pelo estado geral de ang\u00fastia e de decep\u00e7\u00e3o que ocasionou a forte depress\u00e3o. A depress\u00e3o \u00e9 a doen\u00e7a mais freq\u00fcentemente observada como oriunda do ass\u00e9dio moral. O agredido usualmente sente-se humilhado, diminu\u00eddo. A depress\u00e3o acaba trazendo novos problemas, agudizando o quadro do algoz que compreende o quadro depressivo do agredido e o ajuda mais um pouquinho com a sua pseudo-crist\u00e3 piedade perturbando-o com mais e mais conselhos. Provado, portanto, o ass\u00e9dio moral passa-se a compor a sua compensa\u00e7\u00e3o material. \u00c9 verdade que a composi\u00e7\u00e3o do dano moral \u00e9 complexa, tendo em vista que para a dor moral n\u00e3o h\u00e1 compensa\u00e7\u00e3o material que baste. Assim, h\u00e1 de compor a quantifica\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o para que ela possa trazer determinado conforto \u00e0 dor moral da v\u00edtima, isto \u00e9, deve apresentar-se vi\u00e1vel e com car\u00e1ter repressivo \u00e0 conduta inadequada de quem lhe deu causa. Dessa forma, \u00e9 de se entender que a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais deve ser fixada em valor que produza no trabalhador humilhado, sensa\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria \u00e0 de sua dor, de sua tristeza, de seu constrangimento. \u00c9 tamb\u00e9m de se levar em conta a necessidade da parte e a possibilidade financeira da empresa, o que leva a se aplicar, por analogia, o \u00a7 1\u00ba do artigo 1.694 do C\u00f3digo Civil, para se fixar a indeniza\u00e7\u00e3o na propor\u00e7\u00e3o da satisfa\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria do dano ao reclamante e dos recursos da pessoa obrigada a pagar. H\u00e1 nos autos o pedido da autora, o qual deve ser entendido como de satisfa\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria, motivo pelo qual fixo a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais em cem (100) vezes o valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo legal \u00e0 \u00e9poca da liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a. Dou provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">\u00a0Bras\u00edlia. 17 de novembro de 2010.<\/p>\n<p align=\"center\">ROSA MARIA WLBLR CANDIOTA DA ROSA<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>Tamb\u00e9m em mais um recent\u00edssimo julgamento, com ac\u00f3rd\u00e3o da lavra do Ministro relator Renato Paiva, indica a compreens\u00e3o a que se inclina o TST por mais este pr\u00f3prio julgamento, ora mais resumidamente transcrito, com a compreens\u00e3o mais ampla:<\/p>\n<p align=\"center\"><strong><\/strong>\u00a0<\/p>\n<blockquote>\n<p align=\"center\"><strong>PROCESSO N\u00ba TST-AIRR<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>185840-27.2004.5.17.0008<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>2\u00aa Turma<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\">GMRLP\/jmr\/ial<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL &#8211; CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. DANO MORAL QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n\u00ba TSTA-IRR-185840-27.2004.5.17.0008, em que \u00e9 Agravante S.A. A GAZETA e Agravada BEATRICE VAGO DAS CHAGAS. FUNDAMENTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A agravante reitera os fundamentos do recurso de revista e alega que houve viola\u00e7\u00e3o do artigo 5\u00ba, inciso LIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sob o argumento de que o Tribunal Regional n\u00e3o poderia emitir JU\u00cdZO de valor sobre o m\u00e9rito do recurso.<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O<\/p>\n<p>Primeiramente, h\u00e1 de se afastar a alega\u00e7\u00e3o de que o despacho que denegou seguimento ao recurso apreciou o m\u00e9rito, com ofensa ao artigo 5\u00ba, inciso LIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \u00c9 que o Ju\u00cdzo de admissibilidade <em>a quo<\/em> \u00e9 prec\u00e1rio, n\u00e3o impedindo, pois, o reexame dos pressupostos de admissibilidade pelo ju\u00edzo <em>ad quem<\/em>, como, por ora, ocorrer\u00e1. No mais mantenho o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista pelos seus pr\u00f3prios fundamentos:<\/p>\n<p>INDENIZ\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS<\/p>\n<p>O reclamado pretende a exclus\u00e3o do pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais em fun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o ter sido o autor da ofensa.,segundo o seu entendimento. Isso porque a ofensa irrogada contra a reclamante n\u00e3o partiu de um superior hier\u00e1rquico, mas de uma colega de trabalho, de igual hierarquia. Argumenta ainda que a ofensa s\u00f3 ocorreu uma vez. N\u00e3o lhe assiste raz\u00e3o. Se por um lado o empregador tem o poder de dire\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do trabalho, por outro lado corre o risco da atividade econ\u00f4mica e, por isso, tem a obriga\u00e7\u00e3o de estabelecer ambiente de trabalho com higidez f\u00edsica, mental e moral, com a preserva\u00e7\u00e3o do respeito entre seus empregados. (artigos 1\u00ba\u00b7 III; 6\u00ba; 7\u00ba, XXII, 170, caput e inciso VI e 193, da CF). A responsabilidade pelos eventos acontecidos no ambiente de trabalho e principalmente em decorr\u00eancia de como o labor \u00e9 prestado, a\u00ed inclu\u00eddas as rela\u00e7\u00f5es intersubjetivas, \u00e9 de natureza objetiva, na forma do disposto no inciso III do art. 932 do CCB\/02. Logo, n\u00e3o h\u00e1 qualquer influ\u00eancia na determina\u00e7\u00e3o da responsabilidade do empregador se a ofensa \u00e9 praticada por colega de trabalho do mesmo n\u00edvel ou por superior ou inferior hier\u00e1rquico. Tal premissa, deve nortear todas as circunst\u00e2ncias em que haja comprometimento do ambiente de trabalho (agress\u00f5es fisicas e verbais; ass\u00e9dio moral ou sexual; pr\u00e1ticas estressantes de trabalho; com ou sem a advento da s\u00edndrome de burnout. S\u00f3 haveria de se cogitar em exclus\u00e3o da responsabilidade do\u00a0 empregador se a ofensa adviesse de motivo alheio \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, com a quebra do nexo causal. Todavia, nem mesmo a subordina\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica da ofendida em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 ofensora restou afastada pela prova dos autos, consoante um breve trecho do depoimento da testemunha Ana Cl\u00e1udia de Oliveira Viana: &#8216;a depoente j\u00e1 ouviu relatos de colegas de trabalho noticiando que a editora SANDRA DANIEL, em outras ocasi\u00f5es, rotulou a reclamante de &#8216;aleijada&#8217; e &#8216;piranha&#8217;; que a reclamante era subordinada \u00e0 editora SANDRA DANlEL, na editaria do MTX TUDO; que o relacionamento entre a reclamante e a SANDRA DANIEL era bastante tenso, com bastantes cr\u00edticas desta \u00faltima ao trabalho realizado pela primeira, sendo que a partir de certo tempo elas pararam de falar entre si; que aos demais subordinados, a editora SANDRA DANIEL dispensava tratamento cordial; que as desaven\u00e7as entre a reclamante e SANDRA DANIEL era de conhecimento da editora-chefe&#8217; (fl. 387). Mesmo a testemunha trazida pelo recorrente, SANDRA AGUIAR, n\u00e3o desmente a animosidade existente entre as empregadas e tampouco o grau hier\u00e1rquico: &#8216;que quando ambas trabalhavam na editoria do Mix Tudo, percebia que havia &#8216;diferen\u00e7as&#8217; entre ambas no que diz respeito ao trabalho, por\u00e9m, havia respeito m\u00fatuo no campo pessoal; que SANDRA DANIEL tinha temperamento muito forte e era impositiva, fazendo valer suas opini\u00f5es e, nesse desiderato n\u00e3o se utilizava de diplomacia com seus funcion\u00e1rios&#8230; (fl. 388). Portanto resta categoricamente desmentida a ocorr\u00eancia de evento \u00fanico e inexist\u00eancia de subordina\u00e7\u00e3o entre ofensora e ofendido embora tais circunst\u00e2ncias n\u00e3o tenham o cond\u00e3o de, s\u00f3 por isso, afastar a responsabilidade do\u00a0 empregador, que ocorre de forma objetiva em raz\u00e3o dos atos de seus empregados. Al\u00e9m disso, a pr\u00f3pria chefe de ambas reconhece que havia diferen\u00e7a entre ambas e que a ofensora se impunha sobre os demais funcion\u00e1rios sem qualquer diplomacia em raz\u00e3o de seu temperamento &#8216;forte&#8217;. Assim, fica evidente que o empregador incorreu tamb\u00e9m em culpa <em>in eligendo <\/em>pela escolha de empregado despreparado para ocupar fun\u00e7\u00e3o de import\u00e2ncia na empresa e culpa <em>in vigilando<\/em> por permitir que se mantivesse um ambiente de trabalho extremamente deteriorado no que tange ao aspecto moral e de conv\u00edvio. Nesse sentido, aresto elucidativo:<\/p>\n<p>DANO MORAL E EST\u00c9TJCO. AGRESS\u00c3O DE COLEGA NO LOCAL DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Detentor da fonte de trabalho, o empregador deve dotar o ambiente laboral de perfeitas condi\u00e7\u00f5es de higiene e seguran\u00e7a, velando para que o trabalhador possa desenvolver seus misteres com tranquilidade. A responsabilidade do empregador pelo que ocorre no espa\u00e7o de trabalho \u00e9 pois, de corte objetivo, respondendo pelos danos advindos de atos praticados por prepostos e empregados, inclusive na esfera das rela\u00e7\u00f5es interpessoais. Ainda que n\u00e3o se reputasse objetiva a responsabilidade patronal, <em>in casu <\/em>o ataque praticado contra o reclamante no local de trabalho ocorreu por culpa da empregadora, havendo nexo causal entre o evento danoso e a conduta omissa da reclamada. Com efeito, trata-se de culpa <em>in eligendo<\/em>, resultante de m\u00e1 escolha do agressor, admitido no quadro funcional sem maiores cautelas, e ainda, de culpa <em>in vigilando<\/em>, caracterizada pela aus\u00eancia de fiscaliza\u00e7\u00e3o do ambiente, n\u00e3o tendo havido a devida vigil\u00e2ncia das depend\u00eancias internas do estabelecimento vez que o agressor nele adentrou portando arma de fogo e consumou os disparos que vitimaram o colega, deixando-o parapl\u00e9gico. Provados o dano e o nexo causal aflora o dever de indenizar, vez que o empregador ou comitente, s\u00e3o respons\u00e1veis pelos atos de seus empregados, servi\u00e7ais, prepostos, no exerc\u00edcio do trabalho ou em raz\u00e3o dele, nos tennos do artigo 932 do C\u00f3digo Civil. Recurso ordin\u00e1rio a que se da provimento. (TRT 2\u00aa R. &#8211; RO O 12182003031 02000 \u2013 4\u00aa T &#8211; Rel. Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros &#8211; DJSP 06.03.2007) Assim, al\u00e9m da culpa objetiva pelo evento ocorrido no ambiente de trabalho, presente, outrossim a conduta il\u00edcita (a culpa), o dano e nexo causal entre a a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o do agente e o dano verificado, pelo que deve ser mantida a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. Ante o exposto, n\u00e3o se vislumbra, em tese, viola\u00e7\u00e3o \u00e0 literalidade dos dispositivos legais invocados, conforme exige a al\u00ednea &#8220;c&#8221; do artigo 896 Consolidado. Ademais, verifica-se que, n\u00e3o obstante o d. Colegiado ter se manifestado no sentido de atribuir a responsabilidade objetiva \u00e0 reclamada, o que, em tese, ensejaria diverg\u00eancia interpretativa com os julgados que entenderam ser a responsabilidade subjetiva (fls. 541 \/544), <em>in casu<\/em>, restaram assentadas a exist\u00eancia de culpa &#8211; in eligendo e in vigilando &#8211; e o nexo causal entre a atitude do agente e o dano &#8211; elementos caracterizadores da responsabilidade subjetiva &#8211; de modo que, em rela\u00e7\u00e3o a essa quest\u00e3o, n\u00e3o se verifica tenha sido demonstrado o alegado dissenso pretoriano, n\u00e3o sendo demais lembrar, ser vedado, nesta fase processual, revolver o conjunto f\u00e1tico probat\u00f3rio dos autos (S. 126, do C. TST}.<\/p>\n<p>Por fim, as duas \u00faltimas ementas &#8211; fls. 544\/545 &#8211; mostram-se inadequadas \u00e0 configura\u00e7\u00e3o da pretendida diverg\u00eancia interpretativa, porquanto abordam situa\u00e7\u00e3o em que o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral decorreu de desentendimento pessoal entre empregados, ou seja, por motivos alheios \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica distinta daquela assentada no ac\u00f3rd\u00e3o impugnado (S. 296\/TST).<\/p>\n<p>&#8230; INDENIZA\u00c7\u00c0O POR.DANOS MORAIS<\/p>\n<p>Neste t\u00f3pico prevaleceu o entendimento do eminente Juiz Carlos Henrique Bezerra Leite, verbis: VALOR DA INDENIZA\u00c7\u00c0O POR DANOS MORAIS<\/p>\n<p>A reclamante postula o aumento do valor de R$ 10.000,00, fixado como quantum de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. Entendo que diante da discrimina\u00e7\u00e3o evidenciada na atitude da colega da autora, tem-se que o valor fixado na senten\u00e7a foi at\u00e9 modesto ante a gravidade da ofensa sofrida, sobretudo quando se sabe que a mesma \u00e9 portadora de necessidades especiais. Contudo, infere-se do conjunto probat\u00f3rio que os depoimentos colhidos n\u00e3o s\u00e3o un\u00edssonos na vers\u00e3o apresentada, pois somente uma testemunha foi a favor da tese da autora, enquanto as outras duas testemunhas: uma nada soube dizer a respeito dos fatos e a outra sustentou agress\u00f5es m\u00fatuas. Ambas, portanto, n\u00e3o colaboraram com os argumentos autorais, sendo certo que a empresa, ao tomar ci\u00eancia dos fatos, imediatamente adotou as provid\u00eancias cab\u00edveis. O art. 927 do novo C\u00f3digo Civil permite a fixa\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o decorrente dos atos il\u00edcitos.<\/p>\n<p>RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS.<\/p>\n<p>CRIT\u00c9RIOS PARA ARBITRAMENTO. O valor da condena\u00e7\u00e3o por danos morais decorrentes da rela\u00e7\u00e3o de trabalho ser\u00e1 arbitrado pelo juiz de maneira equitativa, a fim de atender ao se car\u00e1ter compensat\u00f3rio, pedag\u00f3gico e preventivo. Levando em considera\u00e7\u00e3o que o dano sofrido pelo reclamante ocorreu no plano horizontal, e sopesando a capacidade econ\u00f4mica do reclamado, adoto o voto m\u00e9dio e fixo o valor da condena\u00e7\u00e3o em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ante o exposto, n\u00e3o se vislumbra, em tese, viola\u00e7\u00e3o \u00e0, literalidade do dispositivo legal e constitucional invocados, conforme exige a al\u00ednea &#8220;c&#8221; do artigo 896 Consolidado. Ademais, o quantum deferido a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral \u00e9 quest\u00e3o atinente ao livre convencimento motivado do julgador que, levando em conta par\u00e2metros objetivos j\u00e1 sedimentados na doutrina e jurisprud\u00eancia p\u00e1trias atinentes \u00e0 mat\u00e9ria, analisa circunstanciadamente cada caso concreto, como ocorreu na hip\u00f3tese dos autos, nos termos<\/p>\n<p>acima assentados. Assim, mostra-se invi\u00e1vel, <em>in casu<\/em>, invocar diverg\u00eancia jurisprudencial, sob pena de incid\u00eancia da hip\u00f3tese elencada na S\u00famula 296\/TST.<\/p>\n<p>CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>DENEGO seguimento ao recurso de revista.(fls. 211 \/216). Acrescento, ainda, que n\u00e3o vislumbro a alegada afronta aos artigos 186, 932, III do C\u00f3digo Civil, como exige a al\u00ednea &#8216;c&#8217; do artigo 896 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho. \u00c9 que, a par dos contornos nitidamente f\u00e1tico-probat\u00f3rios que envolvem a quest\u00e3o relativa \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o do dano moral, e que inviabilizam o seguimento do recurso de revista, na forma preconizada pela S\u00famula\/TST n\u00ba 126, o Tribunal Regional, embasado nas provas constantes dos autos, concluiu pela exist\u00eancia de &#8216;culpa objetiva pelo evento ocorrido no ambiente de trabalho, presente, outrossim a conduta il\u00edcita (a culpa), o dano e nexo causal entre a a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o do agente e o dano verificado&#8217;, asseverando que &#8216;fica evidente que o empregador incorreu tamb\u00e9m em culpa <em>in eligendo <\/em>pela escolha de empregado despreparado para ocupar fun\u00e7\u00e3o de import\u00e2ncia na empresa e culpa in vigilando por permitir que se mantivesse um ambiente de trabalho extremamente deteriorado no que tange ao aspecto moral e de conv\u00edvio&#8217;. Assim, julgou \u00e0 luz do princ\u00edpio da livre convic\u00e7\u00e3o motivada do ju\u00edzo insculpido no artigo 131 do C\u00f3digo de Processo Civil, pelo que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em viola\u00e7\u00e3o dos dispositivos legais supracitados. Em rela\u00e7\u00e3o ao valor da indeniza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o evidencio afronta direta ao preceito constitucional invocado, eis que o tema trazido n\u00e3o enseja viola\u00e7\u00e3o frontal a texto constitucional, sen\u00e3o pela via indireta, o que toma invi\u00e1vel o recurso de revista, pelo que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em viola\u00e7\u00e3o ao artigo 52. V. da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Ali\u00e1s, imposs\u00edvel seria vislumbrar viola\u00e7\u00e3o direta \u00e0 Carta Magna, eis que para o deslinde da controv\u00e9rsia, necess\u00e1rio seria questionar a aplica\u00e7\u00e3o das normas infraconstitucionais que regem a mat\u00e9ria sub judice, como \u00e9 o caso do artigo 944, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Civil, ora aplicado pelo Tribunal Regional e invocado pela pr\u00f3pria recorrente. Ademais, a fixa\u00e7\u00e3o do valor arbitrado para o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano moral ocorrido n\u00e3o se afigura excessivo, posto que o Tribunal Regional levou em considera\u00e7\u00e3o os requisitos para determin\u00e1-lo, tais como a extens\u00e3o, o grau de culpa da empresa e a situa\u00e7\u00e3o financeira de ambas as partes, n\u00e3o se vislumbrando o enriquecimento sem causa do trabalhador &#8230;<\/p>\n<p>&#8230;com prud\u00eancia, arbitrar o valor da indeniza\u00e7\u00e3o decorrente de dano moral, a saber: a) considerar a gravidade objetiva do dano; b) a intensidade do sofrimento da v\u00edtima; c) considerar a personalidade e o poder econ\u00f4mico do ofensor; d) pautar-se pela razoabilidade e equitatividade na estipula\u00e7\u00e3o. O rol certamente n\u00e3o se exaure aqui. Trata-se de algumas diretrizes a que o juiz deve atentar.<\/p>\n<p>A condena\u00e7\u00e3o foi fixada dentro de um crit\u00e9rio razo\u00e1vel, porque observou elementos indispens\u00e1veis, quais sejam, a intensidade da ofensa e a gravidade da repercuss\u00e3o da ofensa no meio social do obreiro. S\u00e3o precedentes os seguintes julgados de minha lavra: RR-608.656\/99, DIU de 13\/12\/02, 211 Turma; 575.354\/1999, DIU de 21 \/02\/03 e o RR-375.045\/97, 4\u00aa Turma, da lavra do Ex.mo. Min. lves Gandra Martins Filho.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em ofensa ao artigo 625-D da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, uma vez que, ao determinar a submiss\u00e3o pr\u00e9via de qualquer demanda trabalhista \u00e0 CCP, n\u00e3o trata da mat\u00e9ria discutida nos autos, qual seja, dano moral e o quantum indenizat\u00f3rio. Assim, impertinente a sua invoca\u00e7\u00e3o. Por derradeiro, n\u00e3o prospera a alega\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancia jurisprudencial, eis que as decis\u00f5es transcritas \u00e0s fls. 196\/204 das raz\u00f5es de revista, s\u00e3o inserv\u00edveis \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o do dissenso, porquanto inespec\u00edficas, eis que n\u00e3o abordam a quest\u00e3o referente \u00e0 constata\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia de culpa <em>&#8216;in eligendo&#8217;<\/em> pela escolha de empregado despreparado para ocupar fun\u00e7\u00e3o de import\u00e2ncia aplicabilidade da S\u00famula n\u00ba 296. Do exposto, conhe\u00e7o do agravo de instrumento para negar-lhe provimento.<\/p>\n<p>ISTO POSTO<\/p>\n<p>ACORDAM os Ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento para negar-lhe provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">\u00a0Bras\u00edlia, 10 de novembro de 2010.<\/p>\n<p align=\"center\">RENATO DE LACERDA PAIVA<\/p>\n<p align=\"center\">Ministro Relator<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>Ainda \u00e9 de registrar a oportuna Edi\u00e7\u00e3o do E. TRT 4\u00aa Regi\u00e3o da Revista Eletr\u00f4nica, em sua Edi\u00e7\u00e3o Especial n\u00ba 7 dedicada ao Ass\u00e9dio Moral e Sexual, traz enorme contribui\u00e7\u00e3o ao estudo do tema, com ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Superior do Trabalho, Ac\u00f3rd\u00e3os de outros Tribunais Regionais do Trabalho, Ementas de outros Tribunais Regionais do Trabalho.<\/p>\n<p>\u00c0 guisa de conclus\u00e3o releve-se que anda a passos r\u00e1pidos a edi\u00e7\u00e3o de in\u00fameras regras legais em todos os \u00e2mbitos. A prote\u00e7\u00e3o maior que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal brasileira alcan\u00e7a ao tema tem elementos suficientes para amparar a constru\u00e7\u00e3o de firme entendimento de recha\u00e7o \u00e0 situa\u00e7\u00e3o do Ass\u00e9dio moral. Assim est\u00e3o se movimentando os envolvidos e estudiosos.<\/p>\n<p>O que releva, contudo, \u00e9 que est\u00e3o lan\u00e7adas as no\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas acerca de inaceit\u00e1vel comportamento no ambiente de trabalho, protagonizado por qualquer de seus atores, sejam eles empregadores ou seus prepostos, colegas, de n\u00edvel hier\u00e1rquico superior ou inferior, que deliberadamente agem contra um destinat\u00e1rio certo. Transformam perigosamente o ambiente de trabalho, que se desfoca de seus objetivos profissionais para indevidamente conviver com situa\u00e7\u00f5es injustas e capazes de converter o ambiente de trabalho em desagrad\u00e1vel cena laboral, al\u00e9m de potencialmente gerar \u00e0s suas v\u00edtimas consequ\u00eancias desastrosas.<\/p>\n<p>Mina as rela\u00e7\u00f5es pessoais, enseja danos e les\u00f5es f\u00edsicas ou mentais com conseq\u00fcente perda geral de resultados, sem falar nas perdas pessoais da\u00ed decorrentes. O ambiente de trabalho degradado influencia negativamente os resultados empresariais pelo que deste deve ser o interesse do empregador em afastar o ass\u00e9dio de suas rela\u00e7\u00f5es, sendo o principal guardi\u00e3o de uma postura colaborativa e motivadora da atividade desenvolvida.<\/p>\n<p>E ao Direito do Trabalho incumbe a obriga\u00e7\u00e3o de fomento da discuss\u00e3o, busca de elementos norteadores da compreens\u00e3o desse fen\u00f4meno contempor\u00e2neo, para o que este singelo artigo pretende contribuir.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS<\/p>\n<p>AZEVEDO. Andre Jobim de. Princ\u00edpio da inafastabilidade do controle jurisdicional, outros e Constitui\u00e7\u00e3o Federal. ln: ASSIS, Araken de MADEIRA, Luiz Gustavo Andrade (Coord.). As reformas e quest\u00f5es atuais do direito processual civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.<\/p>\n<p>AZEVEDO, Andr\u00e9 Jobim de. Direito do Trabalho, Constitui\u00e7\u00e3o e Efetividade. Direito. ln: VILLATORE, Marco Antonio (Coord.). Constitucional do trabalho: vinte anos depois. Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. Curitiba: Juru\u00e1, 2008.<\/p>\n<p>AZEVEDO, Andr\u00e9 Jobim de. Trabalho insalubre, perigoso e penoso &#8211; Fiscaliza\u00e7\u00e3o arts. 161\/2 da CLT. ln: Quest\u00f5es controvertidas de Direito do trabalho e outros estudos. Porto Alegre, 2006. p. 33-44.<\/p>\n<p>AZEVEDO, Andr\u00e9 Jobim de. Principio de la indistanciabilidad del control jurisdiccional, otros y Constituici\u00f3n Federal. Revista de Derecho Procesal, Madrid, v. 22, p. 389-398, 2006.<\/p>\n<p>AZEVEDO, Andr\u00e9 Jobim de. Emenda Constitucional n\u00ba 45, de dezembro de 2004. Magister &#8211; Revista de Direito Trabalhista e Previdenci\u00e1rio, Porto Alegre, v. 7. 2005.<\/p>\n<p>AZEVEDO, Andr\u00e9 Jobim de. Notas ao processo de reforma trabalhista. Magister &#8211; Revista de Direito Trabalhista e Previdenci\u00e1rio, Porto Alegre, v. 3, 2004.<\/p>\n<p>AZEVEDO,Andr\u00e9 Jobim de. A responsabilidade civil e a hepatite B como doen\u00e7a profissional. Revista de Cinquentenario da Faculdade de Direito da PUCRS, Porto Alegre, 1997.<\/p>\n<p>AZEVEDO, Andr\u00e9 Jobim de. A conven\u00e7\u00e3o 158 da OIT. Revista de Jurisprud\u00eancia Trabalhista do Rio Grande do Sul, n. 153, set.<\/p>\n<p>CABANELLAS. Angel Gomez-lglesias. La influencia de derecho laboral. Buenos Aires: Bibliogr\u00e1fica Ameba, 1968.<\/p>\n<p>CAMINO. Carmen. Direito individual do trabalho. 2. ed. Porto Alegre: Sintese, 1999.<\/p>\n<p>CRETELLA J\u00daNIOR, Jos\u00e9. Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira DE 1988. Rio de Janeiro: Forense Universit\u00e1ria, 1991 . v. 2.<\/p>\n<p>CUNHA. Maria In\u00eas Moura. D1reito do trabalho. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1995.<\/p>\n<p>CUEVA. Mario de la. Derecho mexicano del trabajo. M\u00e9xico: Porr\u00faa, 1960.<\/p>\n<p>FERREIRA, Pinto. Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira. S\u00e3o Paulo: Saraiva. 1989.<\/p>\n<p>FERREIRA FILHO, Manuel Gon\u00e7alves. Curso de direito constitucional. 17. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva. 1989.<\/p>\n<p>GOMES, J\u00falio Manuel Vieira Gomes. Direito do trabalho. Coimbra: 2007.<\/p>\n<p>GOMES, Orlando Gottschalk Elson, Curso de direito do trabalho. 14&#8242; ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.<\/p>\n<p>LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Primeiras linhas de direito do trabalho. Curitiba: Juru\u00e1, 1996.<\/p>\n<p>KROTOSCHIN, Ernesto. Instituciones de derecho del trabajo. Buenos Aires: Depalma.<\/p>\n<p>MARTINEZ, Pedro Romano. Direito do trabalho. 4. ed. Lisboa: Almedina. 2007.<\/p>\n<p>MARTINS, S\u00e9rgio Pinto. Coment\u00e1rios \u00e0 CLT. 6. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2003.<\/p>\n<p>MIRANDA, Pontes de. Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1967. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 1967. t. V. 661p.<\/p>\n<p>NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 13. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1997.<\/p>\n<p>NASCIMENTO, Amauri Mascaro. inicia\u00e7\u00e3o ao direito do trabalho. 28. ed. S\u00e3o Paulo: LTR, 2002.<\/p>\n<p>OLEA, Manuel Alonso. lntrodu\u00e7\u00e3o ao direito do trabalho. Curitiba: Genesis, 1997.<\/p>\n<p>OLIVEIRA, Francisco Ant\u00f4nio de. Comentarias aos enunciados do TST. 5. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.<\/p>\n<p>PONDAL, Tom\u00e1s I. Gonz\u00e1les. MOBBING el acoso moral em el \u00e2mbito laboral. Montevideo; Buenos Aires: Editorial IBdeF; J\u00falio Cesar Faira Editor, 2010<\/p>\n<p>RODRIGUEZ, Am\u00e9rico Pi\u00e1. Princ\u00edpios de direito do trabalho. Trad. de Wagner Giglio. S\u00e3o Paulo: Editora Universidade de S\u00e3o Paulo, 1978.<\/p>\n<p>RUSSOMANO, Mozart Victor. Curso de direito do trabalho. 5. ed. Curitiba: Juru\u00e1, 1995.<\/p>\n<p>SAAD, Eduardo Gabriel. CLT comentada. 37. ed. atual. e rev. por Jos\u00e9 Eduardo Saad e Ana Maria Castello Branco. S\u00e3o Paulo: LTR, 2004.<\/p>\n<p>SILVA, Carlos AJberto Barata. Comp\u00eandio de direito do trabalho. S\u00e3o Paulo: LTR. 1986.<\/p>\n<p>S\u00dcSSEKIND, Arnaldo. Direito constitucional do trabalho. Rio de Janelfo: Renovar. 1999.<\/p>\n<p>VARGAS, Luiz Alberto. Democracia e d1reito do trabalho S\u00e3o Paulo: LTR, 1995.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<!--:--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>* Artigo publicado\u00a0no Livro Direito do Trabalho \u2013 XIV Jornada Luso-Hispano-Brasileira, Curitiba: Juru\u00e1, 2010, e na Revista da Faculdade de Direito da PUCRS\u00a0&#8211; Direito e Justi\u00e7a, v. 37, n\u00ba 2, Porto Alegre: EdiPUCRS, 2011. &nbsp; Ass\u00e9dio moral no trabalho Mobbing at work \u00a0 Andr\u00e9 Jobim de Azevedo Mestre em Direito pela PUCRS. Professor de Direito &hellip; <\/p>\n<p class=\"link-more\"><a href=\"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/2022\/01\/02\/assedio-moral-no-trabalho\/\" class=\"more-link\">Continue lendo<span class=\"screen-reader-text\"> &#8220;Ass\u00e9dio moral no trabalho&#8221;<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-199","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-trabalhista","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/199","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=199"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/199\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":8876,"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/199\/revisions\/8876"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=199"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=199"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=199"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}