{"id":10054,"date":"2022-02-25T13:44:45","date_gmt":"2022-02-25T16:44:45","guid":{"rendered":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/?p=10054"},"modified":"2022-02-25T13:44:46","modified_gmt":"2022-02-25T16:44:46","slug":"a-aplicacao-da-nao-jurisdicao-pos-covid","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/2022\/02\/25\/a-aplicacao-da-nao-jurisdicao-pos-covid\/","title":{"rendered":"A aplica\u00e7\u00e3o da n\u00e3o  jurisdi\u00e7\u00e3o p\u00f3s covid"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-post\" data-elementor-id=\"10054\" class=\"elementor elementor-10054\" data-elementor-post-type=\"post\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-763d7909 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"763d7909\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-7503e12c\" data-id=\"7503e12c\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-c0e66e5 elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"c0e66e5\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t<style>\/*! elementor - v3.19.0 - 29-01-2024 *\/\n.elementor-widget-text-editor.elementor-drop-cap-view-stacked .elementor-drop-cap{background-color:#69727d;color:#fff}.elementor-widget-text-editor.elementor-drop-cap-view-framed .elementor-drop-cap{color:#69727d;border:3px solid;background-color:transparent}.elementor-widget-text-editor:not(.elementor-drop-cap-view-default) .elementor-drop-cap{margin-top:8px}.elementor-widget-text-editor:not(.elementor-drop-cap-view-default) .elementor-drop-cap-letter{width:1em;height:1em}.elementor-widget-text-editor .elementor-drop-cap{float:left;text-align:center;line-height:1;font-size:50px}.elementor-widget-text-editor .elementor-drop-cap-letter{display:inline-block}<\/style>\t\t\t\t<h6>Andr\u00e9 Jobim de Azevedo<\/h6><p>\u00a0<\/p><ol><li><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/li><\/ol><p>Em tempos de pandemia, onde tudo se altera na vida, n\u00e3o desaparecem os conflitos. Ao contr\u00e1rio desafiadoramente se apresentam e demandam solu\u00e7\u00e3o, a melhor poss\u00edvel. Conflitos s\u00e3o t\u00e3o antigos quanto a pr\u00f3pria sociedade. Como movimento, s\u00e3o essenciais \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o social, ao crescimento, ao pensamento cr\u00edtico e ao abandono do comodismo. De h\u00e1 tempos a jurisdi\u00e7\u00e3o oficial se apresenta como forma civilizada para tanto, mas n\u00e3o exclusivamente.\u00a0 Desde muito se afastou a prec\u00e1ria solu\u00e7\u00e3o pela via da vindita, cujos resultados al\u00e9m de impr\u00f3prios favoreciam, independentemente de raz\u00e3o ou justi\u00e7a, aos mais fortes. Ao Estado delegou a sociedade o poder-dever de dizer e realizar o direito (jurisdi\u00e7\u00e3o) e o instrumento civilizado da\u00ed nascente \u00e9 o Processo. E a chamada jurisdi\u00e7\u00e3o oficial.<\/p><p>Na primeira Constitui\u00e7\u00e3o do Pa\u00eds, a Imperial de 1824, acionar o Poder Judici\u00e1rio era meio subsidi\u00e1rio do insucesso do di\u00e1logo. Parece que a l\u00f3gica foi se invertendo ao longo dos s\u00e9culos.<\/p><p>Desde o final do s\u00e9culo XX, a cultura da litigiosidade encontrou ambiente f\u00e9rtil para se propagar. O cen\u00e1rio contempor\u00e2neo das rela\u00e7\u00f5es sociais \u00e9 complexo e em vias de mudan\u00e7as permanentemente, o que se reflete, por \u00f3bvio, nos conflitos e em suas solu\u00e7\u00f5es, tamb\u00e9m complexizando-os em medida significativa.<\/p><p>Da\u00ed os problemas no m\u00e9todo oficial de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos agravam-se sobremaneira, sendo v\u00edtima de insatisfa\u00e7\u00e3o geral. Em que pese a ineg\u00e1vel a rela\u00e7\u00e3o intr\u00ednseca do direito de a\u00e7\u00e3o com a democracia, o Poder Judici\u00e1rio se mostra ineficiente, analisado tanto pelo aspecto da celeridade quanto pelo aspecto da adequa\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Mais do que isso, a judicializa\u00e7\u00e3o extremada desses conflitos, privilegia a cultura adversarial, no qual um conflito se torna uma competi\u00e7\u00e3o baseada no modelo \u201cperde-ganha\u201d.<\/p><p>A Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba. 125, a Lei da Media\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba. 13.1402015) e o Novo C\u00f3digo de Processo Civil (Lei n\u00ba 13.105\/2015) v\u00eam \u00e0 ordem jur\u00eddica buscando recompor em termos mais pr\u00f3prios a finalidade maior a que se destina, a de bem resolver os conflitos postos aos efeitos da t\u00e3o desejada paz social.<\/p><p>Aqui denominei como \u201cN\u00e3o jurisdi\u00e7\u00e3o\u201d. A finalidade deste texto \u00e9 uma abordagem cr\u00edtica e ao mesmo tempo propositiva no que respeita ao processo judicial, e especialmente aos MASCS (M\u00e9todos Adequados de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos) no p\u00f3s Covid \u2013 em verdade ainda Covid. Rondo igualmente a avalia\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o do advogado neste novo contexto que assume, mais do que nunca, papel importante na efetiva\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a.<\/p><p><strong>2. A CULTURA DO CONFLITO<\/strong><\/p><p>Novos rumos s\u00e3o tra\u00e7ados pela busca efetiva da solu\u00e7\u00e3o de conflitos. Da inadequa\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo jurisdicional para resolu\u00e7\u00e3o de todo e qualquer conflito \u00e0 nova concep\u00e7\u00e3o de acesso \u00e0 justi\u00e7a, os chamados m\u00e9todos adequados de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos passam a protagonizar os mais diversos foros, debates e obras de doutrina. A \u00a0Arbitragem , concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o, este \u00faltimo, se notabiliza pelas suas particularidades, que se constituem em verdadeiras vantagens na sua utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Inicie-se por advertir que, no entanto, n\u00e3o se trata de tema novo. O ordenamento jur\u00eddico brasileiro h\u00e1 muito disp\u00f5e acerca da resolu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos. Desde o descobrimento do Brasil. Inicialmente era prevista nas Ordena\u00e7\u00f5es Afonsinas (Livro III, T\u00edtulo XVI), nas Ordena\u00e7\u00f5es Manuelinas (Livro III, T\u00edtulos 81 e 82), depois nas Ordena\u00e7\u00f5es Filipinas. Em seguida na Constitui\u00e7\u00e3o do Imp\u00e9rio de 1824, nos C\u00f3digos de Processo Estaduais antes de 1939*, no CPC de 1973, na Lei do Juizado Especial C\u00edvel. Atualmente, a media\u00e7\u00e3o encontra suporte legal na Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba. 125 de 2010, no C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 e na Lei 13.140 de 2015.<\/p><p>A discord\u00e2ncia \u00e9 t\u00e3o antiga quanto a humanidade. Desde o \u201chomo sapiens\u201d arcaico \u00e9 poss\u00edvel verificar que os instintos sociais impossibilitavam que vivessem em grandes grupos. Grandes grupos n\u00e3o floresceriam porque n\u00e3o conseguiam concordar sobre quem deveria ser o l\u00edder ou sobre quem deveria ca\u00e7ar onde<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>. O modo de se relacionar e de lidar com problema e quest\u00f5es da conviv\u00eancia vem sendo alterado substancialmente, desaguando numa sociedade de conflitos, como no caso da sociedade brasileira, altamente conflituosa.<\/p><p>O tempo que nos envolve no s\u00e9culo 21 \u00e9 o da p\u00f3s-modernidade, movimento social que altera drasticamente as estruturas sociais vividas na era moderna. Valores e conceitos universais antigamente apregoados passam a ser reiteradamente questionados. A era \u00e9 das incertezas, instabilidade e muta\u00e7\u00f5es em todos os \u00e2mbitos, e pelo abandono de antigas refer\u00eancias antes vigentes de institui\u00e7\u00f5es, profiss\u00f5es e rela\u00e7\u00f5es. Com um discurso evidentemente heterog\u00eaneo e diverso, tal desconstru\u00e7\u00e3o dr\u00e1stica propicia um n\u00edvel de tens\u00e3o que reflete no modo de se relacionar. As rela\u00e7\u00f5es sociais s\u00e3o, sobretudo, heterog\u00eaneas e complexas, marcadas pelo alto grau de instabilidade e pela dificuldade na manuten\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos. Esther Diaz define o per\u00edodo p\u00f3s-moderno como tensional, <em>\u201cLa posmodernidad, por el contrario, agita las diferencias, las meclas sin respeto, las confunde sin pudor\u201d<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\"><strong>[2]<\/strong><\/a><\/em>. O discurso da sociedade moderna, a despeito dos efeitos positivos, acentua discord\u00e2ncias.<\/p><p>\u00c9 nesta conjuntura que se insere um novo modelo de Estado. Ap\u00f3s a derrocada dos regimes totalit\u00e1rios na It\u00e1lia e na Alemanha, preponderou o constitucionalismo norte-americano, que estabelece a supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a><a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>. Tal pensamento passou a contagiar toda a Europa desde o final da Segunda Guerra mundial, destinado a perpetuar princ\u00edpios democr\u00e1ticos baseados na valoriza\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\"><sup>[5]<\/sup><\/a>.<\/p><p>Assim, se encara a dimens\u00e3o substancial da democracia, revestida pelo reconhecimento da for\u00e7a vinculante e normativa dos direitos fundamentais individuais. \u00c9 o ponto de vista substancial do Estado Democr\u00e1tico de Direito que exsurge democracia n\u00e3o mais como sin\u00f4nimo de vontade da maioria, mas que encontra sustento em princ\u00edpios, garantias e valores individuais que o Estado visa promover. No cen\u00e1rio nacional, revela-se a transi\u00e7\u00e3o do Estado Liberal para Estado Social, acolhido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p><p>A conscientiza\u00e7\u00e3o social em torno da valoriza\u00e7\u00e3o dos indiv\u00edduos, com uma gama de garantias e direitos, fez com que os cidad\u00e3os passassem a perseguir a consecu\u00e7\u00e3o dos seus direitos nos organismos jurisdicionais.<\/p><p>Desta forma, os cidad\u00e3os utilizam como sustent\u00e1culo da democracia o acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o para prote\u00e7\u00e3o a les\u00e3o ou amea\u00e7a de direito, assegurado no art. 5\u00ba, XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Tal princ\u00edpio, comumente chamado de princ\u00edpio de acesso \u00e0 justi\u00e7a, passou por transforma\u00e7\u00f5es atreladas aos movimentos constitucionais. Partindo da ideia de Canotilho<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a>, que a interpreta\u00e7\u00e3o unit\u00e1ria da Constitui\u00e7\u00e3o deve ser o \u201cponto de orienta\u00e7\u00e3o\u201d, o acesso \u00e0 justi\u00e7a deve guardar rela\u00e7\u00e3o com os demais direitos previstos constitucionalmente. \u00a0Neste sentido, CAPPELLETTI e GARTH:<\/p><p>A express\u00e3o \u2018acesso \u00e0 justi\u00e7a\u2019 \u00e9 reconhecidamente de dif\u00edcil defini\u00e7\u00e3o, mas serve para determinar duas finalidades b\u00e1sicas do sistema jur\u00eddico \u2013 o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e\/ou resolver seus lit\u00edgios sob os ausp\u00edcios do Estado. Primeiro, o sistema deve ser igualmente acess\u00edvel a todos; segundo, ele deve produzir resultados que sejam individualmente e justos. <a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a><\/p><p>Em obra intitulada \u201cAcesso \u00e0 Justi\u00e7a\u201d, Cappelleti e Garth dividem o movimento de acesso \u00e0 justi\u00e7a em tr\u00eas ondas renovat\u00f3rias: a primeira preconiza a assist\u00eancia judici\u00e1ria aos podres; a segunda envolve a representa\u00e7\u00e3o dos interesses de difusos; a terceira, os m\u00e9todos \u201calternativos\u201d de solu\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/p><p>A primeira onda ganha rigidez com a entrada em vigor da Lei 1.060 de 1950 e, mais de cinquenta anos depois, avigorada com a institui\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica, mediante a Lei Complementar n\u00ba. 80 de 1994. Vincula o direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a \u00e0 condi\u00e7\u00e3o vital, n\u00e3o sem antes exaltar a imprescindibilidade da advocacia, frisando os obst\u00e1culos econ\u00f4micos enfrentados para tanto:<\/p><p>Afastar a \u201cpobreza no sentido legal\u201d \u2013 a incapacidade que muitas pessoas t\u00eam de utilizar plenamente a justi\u00e7a e as suas institui\u00e7\u00f5es \u2013 n\u00e3o era preocupa\u00e7\u00e3o do Estado.<\/p><p>(&#8230;)<\/p><p>Os primeiros esfor\u00e7os importantes para incrementar o acesso \u00e0 justi\u00e7a nos pa\u00edses ocidentais concentraram-se, muito adequadamente em proporcionar servi\u00e7os jur\u00eddicos para os pobres. \u00a0Na maior parte das modernas sociedades, o aux\u00edlio\u00a0 de um advogado \u00e9 essencial, sen\u00e3o indispens\u00e1vel para decifrar leis cada vez mais complexas e procedimentos misteriosos, necess\u00e1rios para ajuizar uma causa. Os m\u00e9todos para proporcionar a assist\u00eancia judici\u00e1ria \u00e0queles que n\u00e3o a podem custear s\u00e3o, por isso mesmo, vitais.<\/p><p>(&#8230;)<\/p><p>Isso faz necess\u00e1rias grandes dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, o que \u00e9 o problema b\u00e1sico dos esquemas de assist\u00eancia judici\u00e1ria. A assist\u00eancia judici\u00e1ria baseia-se no fornecimento de servi\u00e7os jur\u00eddicos relativamente caros, atrav\u00e9s de advogados que normalmente utilizam o sistema judici\u00e1rio formal<a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a>.<\/p><p>Assegurado o acesso \u00e0 justi\u00e7a a todos os titulares de direito, as reformas discutidas na segunda onda trazem reflex\u00f5es referentes \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos difusos e o (des)comprometimento dos tribunais na an\u00e1lise dos interesses coletivos:<\/p><p>A concep\u00e7\u00e3o tradicional do processo civil n\u00e3o deixava espa\u00e7o para a prote\u00e7\u00e3o dos direitos difusos. O processo era visto apenas como um assunto entre duas partes, eu se destinava \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de uma controv\u00e9rsia entre essas mesmas partes a respeito de seus pr\u00f3prios interesses individuais<a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a>.<\/p><p>Com o movimento, foi deixada de lado a vis\u00e3o individualista do processo do processo civil para ent\u00e3o, preponderar a concep\u00e7\u00e3o social.<\/p><p>A terceira onda, momento em que se vive, supera a concep\u00e7\u00e3o formal de acesso \u00e0 justi\u00e7a como acesso universal de ingressar com demandas judiciais individuais ou coletivas, mas revela a preocupa\u00e7\u00e3o com a qualidade e efetividade da resposta jurisdicional. A aten\u00e7\u00e3o, agora, \u00e9 redirecionada \u00e0 reforma dos procedimentos judiciais em geral. A atividade mais importante de reforma, explicam Cappelletti e Garth, talvez se esteja verificando com respeito a tipos particulares de causas. A media\u00e7\u00e3o \u00e9 apontada como uma terceira onda do Direito na solu\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/p><p>Nessa perspectiva, houve um deslocamento do eixo da ci\u00eancia processual antes fulcrado na teoria da a\u00e7\u00e3o para uma perspectiva mais ampla, funcional, teleol\u00f3gica e instrumento da pacifica\u00e7\u00e3o das controv\u00e9rsias. Mais do que nunca o acesso \u00e0 justi\u00e7a guarda rela\u00e7\u00e3o direta com os princ\u00edpios constitucionais, com destaque da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo, da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da paz social. A dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel, primeiro, a relembrar Rui Barbosa: \u201cjusti\u00e7a tardia n\u00e3o \u00e9 justi\u00e7a, sen\u00e3o injusti\u00e7a qualificada e manifesta\u201d. A paz social, pois n\u00e3o \u00e9 esse, sen\u00e3o, o objetivo do direito, como j\u00e1 preanunciado por Ihering que \u201co fim do direito \u00e9 paz\u201d<a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a>.<\/p><p>Historicamente buscando efetividade digladia-se entre as importantes diretrizes da celeridade e seguran\u00e7a jur\u00eddica. Elementos indispens\u00e1veis nesta equa\u00e7\u00e3o, mas cujo equil\u00edbrio revela-se delicad\u00edssimo.<\/p><p>No particular, o processo, quer c\u00edvel, quer trabalhista, n\u00e3o mais atende aos anseios da sociedade organizada. H\u00e1 muito o Estado se releva incapaz enquanto garantidor da justi\u00e7a efetiva que se prop\u00f5e a tutelar. Desde que se afastou a prec\u00e1ria solu\u00e7\u00e3o pela via da vindita, a conhecida Lei de Tali\u00e3o, o \u201colho por olho, dente por dente\u201d, ao Estado delegou a sociedade o poder-dever de dizer e realizar o direito, a chamada Jurisdi\u00e7\u00e3o, \u201c<em>Juris et dictio<\/em>\u201d. O instrumento civilizado da\u00ed nascente \u00e9 o Processo, que tramita sob o manto do Poder Judici\u00e1rio.<\/p><p>Acontece que o Poder Judici\u00e1rio ocupa o posto de poder estatal mais ineficiente<a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a>, por muitos aspectos: morosidade, altos custos, burocracia e inadequa\u00e7\u00e3o das repostas judiciais.<\/p><p>No cen\u00e1rio contempor\u00e2neo das rela\u00e7\u00f5es sociais, complexas e em vias de mudan\u00e7as permanentemente, o que se reflete por \u00f3bvio nos conflitos e em suas solu\u00e7\u00f5es, consumou-se tamb\u00e9m a cren\u00e7a de que somente o Poder Judici\u00e1rio pode dirimir os conflitos. Somados ambos os motivos, t\u00eam-se a\u00e7\u00f5es judiciais em n\u00fameros completamente desproporcionais \u00e0s estruturas f\u00edsicas, or\u00e7ament\u00e1rias e institucionais do sistema forense. Somos um dos pa\u00edses, sen\u00e3o o maior, de mais litigiosidade do mundo.<\/p><p>O Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) divulga anualmente, desde 2004, o Relat\u00f3rio Justi\u00e7a em N\u00fameros, que re\u00fane as estat\u00edsticas judici\u00e1rias oficiais apuradas nos anos antecessores. O trabalho, que teve como primeiro ano-base o ano de 2003, relevam a tend\u00eancia da litigiosidade. A primeira edi\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio Justi\u00e7a em N\u00fameros revela que em 2003 foram apurados cerca de 9.941.381 (nove milh\u00f5es novecentos e quarenta e um mil trezentos e oitenta e um) novos processos ingressados no primeiro grau, considerando somente a justi\u00e7a estadual<a href=\"#_ftn12\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a>. A \u00faltima edi\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio disponibilizada em 2017, por sua vez, apura que no ano-base de 2016 esse n\u00famero alcan\u00e7ou o montante colossal de 19.787.004<a href=\"#_ftn13\" name=\"_ftnref13\">[13]<\/a> (dezenove milh\u00f5es setecentos e oitenta e sete mil e quatro) somente na esfera estadual. Isso significa que em 13 anos o n\u00famero de ingresso de novos processos na justi\u00e7a estadual teve um aumento descomunal de 1.045% (mil e quarenta e cinco por cento). Frise-se, que os n\u00fameros estarrecedores s\u00e3o relativos apenas aos processos que ingressaram na esfera estadual em 2016, e n\u00e3o englobam os processos com ingresso nas demais esferas do judici\u00e1rio (federal, trabalhista, eleitoral e as demais).<\/p><p>N\u00e3o \u00e9 por acaso que o n\u00famero total de processos (aqui, se contabilizam todas as esferas do poder judici\u00e1rio) que ainda aguardam alguma solu\u00e7\u00e3o definitiva chegou \u00e0 marca dos 79,7 milh\u00f5es no final do ano de 2016<a href=\"#_ftn14\" name=\"_ftnref14\">[14]<\/a>. O n\u00famero se torna ainda mais assombroso quando tra\u00e7ado um paralelo com o n\u00famero de habitantes. Segundo estat\u00edsticas oficiais publicadas pelo IBGE no ano corrente, o Brasil comporta cerca de 207 milh\u00f5es de habitantes. Isso significa um processo judicial a cada dois habitantes. \u00c9, de fato, inconceb\u00edvel que a situa\u00e7\u00e3o permane\u00e7a assim.<\/p><p>N\u00e3o se pode mais falar em \u201ccrise do Poder Judici\u00e1rio\u201d, porque importaria aceitar que \u00e9 situa\u00e7\u00e3o passageira, quando na verdade se demonstra estrutural, \u00a0s\u00e9ria, crescente e duradoura, alicer\u00e7ada em problemas que transcendem o \u00e2mbito jur\u00eddico.<\/p><p>A\u00ed tamb\u00e9m de salientar que nos processos judicial identifica-se que h\u00e1 uma posi\u00e7\u00e3o adversarial que contrap\u00f5e as partes, o que se percebe que se projeta para muito al\u00e9m da demanda e do seu t\u00e9rmino, qui\u00e7\u00e1 rompendo para sempre as rela\u00e7\u00f5es das partes e inviabilizando novas ou futuras.<\/p><p>As espantosas constata\u00e7\u00f5es, palp\u00e1veis diariamente para todos os operadores do sistema judici\u00e1rio e, sobretudo para os cidad\u00e3os que se valem do sistema oficial para ver seus anseios atendidos, urgiram a revisita\u00e7\u00e3o do modelo tradicional e hist\u00f3rico de solu\u00e7\u00e3o, conduzida por significativa mudan\u00e7a no paradigma cultural de solu\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/p><p>Atentando-se a isso, novos rumos s\u00e3o tra\u00e7ados e se apresentam eficazmente. \u00a0Em que pese n\u00e3o se negue a exist\u00eancia no ordenamento jur\u00eddico de outros meios de solu\u00e7\u00e3o de conflitos que n\u00e3o os judiciais, a relembrar da Constitui\u00e7\u00e3o Imperial de 1824, na qual a tentativa de composi\u00e7\u00e3o era tratada como condi\u00e7\u00e3o de procedibilidade para propositura de demanda judicial<a href=\"#_ftn15\" name=\"_ftnref15\">[15]<\/a> e tantas outras legisla\u00e7\u00f5es (v.g. Lei 9.099\/95), somente em 2015 os contornos da media\u00e7\u00e3o foram devidamente delineamentos.<\/p><p>O C\u00f3digo de Processo Civil sancionado em 2015 (Lei 13.105\/15) prestigia a coopera\u00e7\u00e3o e a busca de instrumentos consensuais de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, refor\u00e7ado, no mesmo ano, pela Lei da Media\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba. 13.140\/15), incumbida de regulamentar o procedimento de media\u00e7\u00e3o extrajudicial e judicial. \u00c9 a mudan\u00e7a cultural adequada para afastar a adversarialidade, sempre antes praticada.<\/p><p>\u00c0s v\u00e9speras de completar cinco anos de vig\u00eancia, \u00e9 poss\u00edvel observar que, mesmo ainda incipiente, a media\u00e7\u00e3o vem despertando o interesse nos \u00e2mbitos acad\u00eamicos e profissionais, que reconhecem o seu indiscut\u00edvel potencial de tutela adequada e c\u00e9lere dos direitos. O desempenho, por\u00e9m, ainda \u00e9 t\u00edmido<a href=\"#_ftn16\" name=\"_ftnref16\">[16]<\/a>.<\/p><p>A indispensabilidade do advogado para a Justi\u00e7a, conferida pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal no artigo 133, agora assume nova responsabilidade, reafirmada no artigo 26 da Lei da Media\u00e7\u00e3o, que prev\u00ea a necessidade de as partes serem assistidas por advogados. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que s\u00e3o elementos chaves em todas as etapas para que todos os benef\u00edcios da media\u00e7\u00e3o possam ser sentidos. Mais um papel importante recai sobre o profissional do direito no particular exerc\u00edcio da advocacia, no sentido de se readequarem \u00e0 nova organiza\u00e7\u00e3o social, repensadas sob os novos ideais de justi\u00e7a. Os advogados s\u00e3o compelidos de um indispens\u00e1vel papel na condu\u00e7\u00e3o da pacifica\u00e7\u00e3o social e do abandono da cultura \u201c<em>ad judicia\u201d<\/em>.<\/p><p><strong>3.\u00a0 A IMPORT\u00c2NCIA DA MEDIA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p><p>A media\u00e7\u00e3o se destaca em momentos p\u00f3s Covid, que mais ainda necessita urg\u00eancia e acerto na solu\u00e7\u00e3o dos conflitos.\u00a0 A media\u00e7\u00e3o comp\u00f5e o g\u00eanero dos Meios <em>Adequados<\/em> de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos (MASCs), antes nominados M\u00e9todos <em>Alternativos<\/em> de Solu\u00e7\u00e3o de Conflito. Parte da doutrina prefere, ainda, qualificar como sistema \u201cmultiportas\u201d, em men\u00e7\u00e3o \u00e0 express\u00e3o <em>Multidoor Courthouse System<\/em>, articulada pelo professor de direito de Harvard Frank Sander. Independente da nomea\u00e7\u00e3o, os m\u00e9todos se consubstanciam na ideia central de que a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos deve ser conduzida de acordo com a t\u00e9cnica mais apropriada ao caso.<\/p><p>Professor Frank E. A. Sander of Harvard Law School has proposed a concept for properly linking cases to appropriate forums for settlement &#8211; the Multi-Door Courthouse (also referred to as the Multi-Door Dispute Resolution Center, or simply Multi-Door Center). The ideal model proposed by Professor Sander includes a center offering sophisticated and sensitive intake services along with an array of dispute resolution services under one roof. A screening unit at the center would &#8220;diagnose&#8221; citizen disputes, then refer the disputants to the appropriate &#8220;door&#8221; for handling the case Hence, the title &#8220;Multi-Door Courthouse.<a href=\"#_ftn17\" name=\"_ftnref17\">[17]<\/a><\/p><p>Tratam de caminhos distintos da via oficial do Processo judicial e que s\u00e3o, inclusive, distintos entre si. Subdividem-se em heterocompositivos e autocompositivos. O primeiro, composto pela arbitragem, favorece a mesma pol\u00edtica adversarial da via jurisdicional estatal, pelo qual as partes delegam a fun\u00e7\u00e3o de solucionar o conflito \u00e0 terceiro. J\u00e1 os m\u00e9todos autocompositivos decorrem de resolu\u00e7\u00e3o consensual de lit\u00edgios, munindo as partes de autonomia para transigirem de acordo com os seus pr\u00f3prios interesses. S\u00e3o eles: a negocia\u00e7\u00e3o, concilia\u00e7\u00e3o e a media\u00e7\u00e3o.<\/p><p>A media\u00e7\u00e3o \u00e9 procedimento informal, mas estruturado, conduzido por terceiro neutro, comprometido com o mesmo bin\u00f4mio imparcialidade-autonomia exigido do juiz natural<a href=\"#_ftn18\" name=\"_ftnref18\">[18]<\/a>, incumbido de manejar a comunica\u00e7\u00e3o para que as partes envolvidas cheguem, eles pr\u00f3prios, ao consenso. O mediador deve agir como executor da despolariza\u00e7\u00e3o de discursos, motivando as partes a encontrar pontos congruentes para que cheguem aos caminhos de resolu\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Atualmente, rege-se pelas disposi\u00e7\u00f5es da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba. 125 de 2010, pelo C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 e pela Lei 13.140 de 2015 (Lei da Media\u00e7\u00e3o). \u00c9 orientada pelos princ\u00edpios da imparcialidade, isonomia, oralidade, informalidade, autonomia, consecu\u00e7\u00e3o do consenso, confidencialidade e boa-f\u00e9, conforme artigo 2\u00ba da Lei da Media\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Podendo ser judicial ou extrajudicial, tem abrang\u00eancia limitada a todos os direitos dispon\u00edveis ou indispon\u00edveis que admitam a transa\u00e7\u00e3o. Neste ponto, importante salientar que o m\u00e9todo exclui a via judicial, mas n\u00e3o a jurisdi\u00e7\u00e3o. A intera\u00e7\u00e3o se consigna no plano da adequa\u00e7\u00e3o e complementaridade<a href=\"#_ftn19\" name=\"_ftnref19\">[19]<\/a>.<\/p><p>Misturam-se suas vantagens e caracter\u00edsticas. A possibilidade da constru\u00e7\u00e3o de um acordo consensual a partir do di\u00e1logo traz consigo grandes vantagens.<\/p><p>A via da media\u00e7\u00e3o decorre do princ\u00edpio da Autonomia da Vontade e nela se concretiza, desde a elei\u00e7\u00e3o consciente do m\u00e9todo resolutivo at\u00e9 o acordo.<\/p><p>Cumpre bem com o papel de justi\u00e7a c\u00e9lere, v\u00edtima de recorrente de cr\u00edticas. Segundo levantamento mais atualizado do CNJ mensura-se que o tempo m\u00e9dio que o magistrado da esfera estadual leva para proferir uma senten\u00e7a de 1\u00ba grau na fase de conhecimento \u00e9 de dois anos e um m\u00eas. Havendo recurso, soma-se a esse tempo nove meses at\u00e9 que seja proferido o ac\u00f3rd\u00e3o. Mais onze meses, havendo recurso especial, at\u00e9 que seja julgado no STJ e, ainda, mais cinco anos e quatro meses at\u00e9 a prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a na fase de execu\u00e7\u00e3o.\u00a0 O tempo m\u00e9dio de dura\u00e7\u00e3o dos processos, considerando os par\u00e2metros supra, \u00e9 de oito anos e quatro meses. <a href=\"#_ftn20\" name=\"_ftnref20\">[20]<\/a><\/p><p>Sobre os n\u00fameros, o CNJ adverte sobre a complexidade do c\u00e1lculo, que pode ser explicada a partir do pr\u00f3prio dado em an\u00e1lise. Evidente que existem in\u00fameras vari\u00e1veis que podem influenciar o tempo de dura\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Fato \u00e9 que, mesmo n\u00e3o podendo precisar o tempo que uma demanda judicial ir\u00e1 demorar, n\u00e3o se compara ao tempo do procedimento de media\u00e7\u00e3o. Expedita, \u00e1gil e menos formal, grande porcentagem dos casos submetidos ao m\u00e9todo tem resolu\u00e7\u00f5es consensuais de conflitos em poucos dias ou meses.<\/p><p>Todavia, atenta-se que desafogar o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 o objetivo dos instrumentos que fogem \u00e0 judicializa\u00e7\u00e3o dos conflitos, mas o abandono da cultura do conflito. No discurso de posse da presid\u00eancia do STF, o Ministro Cezar Peluso lembra que a diminui\u00e7\u00e3o da carga dos \u00f3rg\u00e3os judicantes e a maior celeridade dos ser\u00e3o avan\u00e7os a celebrar, que representam subproduto de uma transforma\u00e7\u00e3o social ainda mais relevante<a href=\"#_ftn21\" name=\"_ftnref21\">[21]<\/a>.<\/p><p>Para muito al\u00e9m, o m\u00e9todo sobressai na medida em permite aprofundar nas raz\u00f5es emocionais que cercam as rela\u00e7\u00f5es conflituosas.<\/p><p>\u00c9 importante registrar que media\u00e7\u00e3o sempre esteve presente no pr\u00f3prio processo judicial estatal, de vez que tamb\u00e9m \u00e9 instrumento do Juiz Estatal para p\u00f4r fim \u00e0 demanda. A\u00ed tamb\u00e9m de salientar que nos processos judicial identifica-se que h\u00e1 uma posi\u00e7\u00e3o adversarial que contrap\u00f5e as partes, o que se percebe que se projeta para muito al\u00e9m da demanda e do seu t\u00e9rmino, qui\u00e7\u00e1 rompendo para sempre as rela\u00e7\u00f5es das partes e inviabilizando novas ou futuras.<\/p><p>N\u00e3o raramente os conflitos carregam forte carga afetivo-emocional, cujas motiva\u00e7\u00f5es que fogem \u00e0 compreens\u00e3o da justi\u00e7a. O di\u00e1logo racional, propiciado por um terceiro neutro, se demonstra muito mais adequado do que a posi\u00e7\u00e3o adversarial encontrada no Poder Judici\u00e1rio, no processo judicial.<\/p><p>Munidas de autonomia e autodetermina\u00e7\u00e3o, as partes t\u00eam a oportunidade voluntariamente buscam pontos de converg\u00eancia, \u00e0 ant\u00edtese do bin\u00f4mio \u201cperder-ganhar\u201d. Tal m\u00e9todo ultrapassa o \u00e2mbito conflitual e se transporta at\u00e9 mesmo \u00e0s rela\u00e7\u00f5es interpessoais.\u00a0 Uma decis\u00e3o constru\u00edda em consenso atrai mais legitimidade e sensa\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a, aumentando as chances de exterminar em definitivo o conflito.<\/p><p>As benesses mais importantes s\u00e3o a transforma\u00e7\u00e3o no modo de encarar os conflitos e o abandono da cultura da judicializa\u00e7\u00e3o. Somente assim pode se perseguir a pacifica\u00e7\u00e3o social de forma efetiva.<\/p><p>Portanto, a media\u00e7\u00e3o pode ser percebida como importante instrumento na busca pela pacifica\u00e7\u00e3o social de forma mais substancial.<\/p><p>A\u00ed que a indispensabilidade do advogado para a Justi\u00e7a assume novos contornos, com a relev\u00e2ncia ainda mais gritante. Diante dos novos contornos, os profissionais no exerc\u00edcio da advocacia assumem novas responsabilidades e se mostram ainda mais eficientes na pacifica\u00e7\u00e3o social e para a justi\u00e7a.<\/p><p><strong>4. PAPEL DO ADVOGADO NA MEDIA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p><p>O novo cen\u00e1rio que cerca a sociedade culmina na remodula\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da advocacia e, acredita-se, para melhor. O novo paradigma exige o desenvolvimento de um novo perfil de advogado, diferenciado pela interdisciplinaridade e pelas habilidades que emprestem efetividade aos procedimentos autocompositivos e, em especial, \u00e0 media\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Assim, mister se faz esclarecer o papel dos advogados na media\u00e7\u00e3o que, n\u00e3o por acaso, encontram seu valor reiteradamente positivado associado \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. N\u00e3o sem antes ressaltar a indispensabilidade do advogado para a Justi\u00e7a constante no art. 133 da Constitui\u00e7\u00e3o, o C\u00f3digo de \u00c9tica e Disciplina do Advogado no art. 2\u00ba, VII, elenca como dever o est\u00edmulo \u00e0 concilia\u00e7\u00e3o, prevenindo a instaura\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios. A Lei da Media\u00e7\u00e3o, neste mesmo sentido, estimula que as partes sejam assistidas por procuradores.<\/p><p>A extens\u00e3o e amplitude das altera\u00e7\u00f5es trazidas com a nova onda do acesso \u00e0 justi\u00e7a mudam significativamente a atua\u00e7\u00e3o da advocacia. \u00c9 um passo importante em favor da responsabilidade daqueles que atuam e interferem no processo judicial, assim como nos m\u00e9todos adequados de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos. As imposi\u00e7\u00f5es tornam cada vez mais coercitivas, no sentido de exigir uma postura diferenciada e respons\u00e1vel dos advogados.<\/p><p>A responsabilidade do advogado na media\u00e7\u00e3o come\u00e7a antes mesmo do contato com o cliente. Em primeiro lugar, \u00e9 preciso ter pr\u00e9vio conhecimento acerca do procedimento para que possa avaliar a adequa\u00e7\u00e3o aos interesses do cliente. \u00c9 preciso ter a consci\u00eancia do dever \u00e9tico de promo\u00e7\u00e3o da resolu\u00e7\u00e3o autocompositiva, assim como a utiliza\u00e7\u00e3o racional do m\u00e9todo jurisdicional.<\/p><p>\u00c9 crucial que o advogado informe a parte sobre seus direitos e possibilidades de enfrentamento. O mundo jur\u00eddico \u00e9 composto pela terminologia \u201cjuridiqu\u00eas\u201d, legisla\u00e7\u00f5es esparsas e termos t\u00e9cnicos que dificulta a compreens\u00e3o de qualquer pessoa alheia ao meio jur\u00eddico-cient\u00edfico. Com a correta informa\u00e7\u00e3o sobre os seus direitos e respaldo jur\u00eddico que comp\u00f5em a situa\u00e7\u00e3o, \u00e9 que a autonomia poder\u00e1 ser usufru\u00edda de forma plena. \u00a0Tudo pela clara assist\u00eancia do advogado.<\/p><p>Para al\u00e9m da fun\u00e7\u00e3o informativa, a presen\u00e7a na sess\u00e3o de media\u00e7\u00e3o \u00e9 crucial. Ainda que n\u00e3o desempenhe papel de protagonista, como profissional da Justi\u00e7a deve zelar pelos princ\u00edpios da imparcialidade, boa-f\u00e9 e autonomia intr\u00ednsecos \u00e0 media\u00e7\u00e3o. \u00c9 sempre importante lembrar que o mediador n\u00e3o faz \u00e0s vezes de magistrado, desempenhando papel de suma import\u00e2ncia na condu\u00e7\u00e3o do di\u00e1logo, mas n\u00e3o na imposi\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Igualmente, \u00e9 na sess\u00e3o de media\u00e7\u00e3o que a transa\u00e7\u00e3o \u00e9 registrada. Isso porque, a transa\u00e7\u00e3o homologada traz os efeitos da coisa julgada, assim como acontece com as senten\u00e7as proferidas no \u00e2mbito do judici\u00e1rio, ou mesmo na arbitragem.<\/p><p>\u00c9 preciso lembrar que as vantagens da elei\u00e7\u00e3o da media\u00e7\u00e3o ultrapassam o caso. Desempenha papel importante e construtivo no abandono da cultura litigiosa e fomenta a institucionaliza\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos adequados de resolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias que, como j\u00e1 visto, traz in\u00fameras vantagens para a sociedade.<\/p><p>Para avaliar a efetividade da media\u00e7\u00e3o e do desempenho dos advogados nas sess\u00f5es de media\u00e7\u00e3o, o Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a em parceria com o Centro Judici\u00e1rio de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da comarca de Jundia\u00ed \u2013 S\u00e3o Paulo, elaboraram um estudo de caso, com pesquisas de campo e emp\u00edrica. Foram entrevistados os atores envolvidos, que avaliavam o servi\u00e7o por meio de um formul\u00e1rio, no modelo proposto pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que \u00e9 entregue ao usu\u00e1rio ao final da sess\u00e3o.<\/p><p>Dentre todos os entrevistados, mais de 70% dos considerou importante a presen\u00e7a do advogado durante a sess\u00e3o de media\u00e7\u00e3o. Desse percentual, 55% consideraram excelente o aux\u00edlio para melhor compreens\u00e3o do caso. 29% do total dos entrevistados consideraram que quest\u00e3o n\u00e3o se aplicava ao seu caso, provavelmente pelo por n\u00e3o terem sido acompanhados por advogado \u00e0 sess\u00e3o<a href=\"#_ftn22\" name=\"_ftnref22\">[22]<\/a>.<\/p><p>Em que pese se encontre grandes dificuldades ainda, o n\u00edvel de satisfa\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios sobre o desempenho dos advogados na media\u00e7\u00e3o \u00e9 animador.<\/p><p>Os benef\u00edcios da media\u00e7\u00e3o dependem em grande escala da atua\u00e7\u00e3o dos advogados. A autonomia, celeridade, efetividade, imparcialidade s\u00f3 s\u00e3o alcan\u00e7adas de forma substancial se as partes s\u00e3o instru\u00eddas e assessoradas de forma adequada durante todas as fases, que v\u00e3o desde os primeiros contatos com o cliente, da elei\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo ao termo de encerramento. A media\u00e7\u00e3o veio para enriquecer a atua\u00e7\u00e3o da advocacia moderna, ampliando a gama de servi\u00e7os oferecidos pelos advogados.<\/p><p><strong>5. CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p><p>A conclus\u00e3o \u00e9 firme no sentido de que\u00a0 rumando para tempos p\u00f3s Covid e em tempos judicializa\u00e7\u00e3o extremada no pa\u00eds, o problema da inefici\u00eancia do Estado na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional tem ra\u00edzes profundas, que n\u00e3o dizem respeito somente \u00e0s estruturas f\u00edsicas ou or\u00e7ament\u00e1rias.<\/p><p>O grande problema reside no excessivo grau de litigiosidade, caracter\u00edstica arraigada na sociedade p\u00f3s-moderna.\u00a0 Os conflitos desembocam volumosamente no Poder Judici\u00e1rio e s\u00e3o resolvidos por t\u00e9cnicas de composi\u00e7\u00e3o adversarial, o que gera preju\u00edzo para toda a na\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Assim, tem sim de valer-se de meios modernos (mas n\u00e3o novos) \u2013 n\u00e3o adversariais, compositivos, judiciais e extrajudiciais \u2013 de fazer com que todos se beneficiem de uma sociedade capaz de cada vez mais desenvolver uma cultura de paz.<\/p><p>A Sociedade p\u00f3s COVID\u00a0 demanda solu\u00e7\u00f5es mais \u00e1geis e endere\u00e7am aos MASCs, em especial \u00e0\u00a0 Media\u00e7\u00e3o,\u00a0 imprescind\u00edvel prest\u00edgio dos mesmos.<\/p><p>Evidencia-se tamb\u00e9m a importante incorpora\u00e7\u00e3o, de modo geral, pelo Novo C\u00f3digo de Processo Civil e pela Lei da Media\u00e7\u00e3o, a acolherem o movimento atual em seu favor, refletindo o reconhecimento do Poder Judici\u00e1rio da necessidade de estabelecimento de vias paralelas, n\u00e3o excludentes da sua atua\u00e7\u00e3o como \u00f3rg\u00e3o, para a solu\u00e7\u00e3o dos conflitos.<\/p><p>As enormes vantagens elencadas s\u00e3o capazes de atrair o interesse geral para a solu\u00e7\u00e3o de conflitos pela via da media\u00e7\u00e3o, \u00e1gil e menos cargosa, mas que ainda precisa de muito trabalho para sua dissemina\u00e7\u00e3o cultural na sociedade, e afirma\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Nesse sentido, grande fun\u00e7\u00e3o \u00e9 atribu\u00edda aos advogados na institucionaliza\u00e7\u00e3o da media\u00e7\u00e3o. A import\u00e2ncia n\u00e3o \u00e9 a\u00ed limitada, pelo contr\u00e1rio, o desempenho dos profissionais desde a elei\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo at\u00e9 a finaliza\u00e7\u00e3o do acordo se mostra imprescind\u00edvel para eu todos os benef\u00edcios da media\u00e7\u00e3o possam ser usufru\u00eddos. A import\u00e2ncia da presen\u00e7a do advogado durante o procedimento j\u00e1 \u00e9 palp\u00e1vel no dia-a-dia, diante da satisfa\u00e7\u00e3o das partes.<\/p><p>A indispensabilidade dos advogados para a Justi\u00e7a, exaltada pela na Constitui\u00e7\u00e3o Federal vigente, agora assume nova faceta. Enfrentar as nov\u00e9is altera\u00e7\u00f5es pela \u00f3tica do agente do cumprimento da justi\u00e7a, o advogado \u2013 \u00e9 fundamental. Deve este privilegiar estas formas n\u00e3o jurisdicionais de solu\u00e7\u00e3o de conflitos!<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>6. BIBLIOGRAFIA<\/strong><\/p><p>\u00a0<\/p><p>AZEVEDO, Andr\u00e9 Jobim de. <strong>Direito do Trabalho, Constitui\u00e7\u00e3o e Efetividade.<\/strong>\u00a0 In: Direito Constitucional do Trabalho: Vinte Anos Depois. Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.In: Coord. Marco Antonio Villatore. Curitiba,. Editora Juru\u00e1.2008.<\/p><p>AZEVEDO, Andr\u00e9 Jobim de. <strong>Principio de la indistanciabilidad del control jurisdiccional, otros y Constituici\u00f3n Federal<\/strong>. Revista de Derecho Procesal (Madrid), v. 22, p. 389-398, 2006.<\/p><p>CANOTILHO, Jos\u00e9 Joaquim Gomes. <strong>Direito Constitucional e Teoria da Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong>. 7.ed. Almedina. Coimbra: Almedina, 2003, p.226.<\/p><p>CAPPELLETTI,\u00a0Mauro,\u00a0GARTH,\u00a0Bryant.\u00a0<strong>Acesso\u00a0\u00e0\u00a0Justi\u00e7a<\/strong>.\u00a0Tradu\u00e7\u00e3o Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Ed. S\u00e9rgio Antonio\u00a0Fabris, 1988.<\/p><p>Conselho Nacional de Justi\u00e7a. <strong>Justi\u00e7a em N\u00fameros.<\/strong> 1. ed., Bras\u00edlia: 2004. Dispon\u00edvel em: &lt; <a href=\"http:\/\/www.cnj.jus.br\/images\/stories\/docs_cnj\/relatorios\/justica_numeros_2003.pdf\">http:\/\/www.cnj.jus.br\/images\/stories\/docs_cnj\/relatorios\/justica_numeros_2003.pdf<\/a>&gt;<\/p><p>Conselho Nacional de Justi\u00e7a. <strong>Justi\u00e7a em N\u00fameros<\/strong>. 13 ed. Bras\u00edlia: 2017. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.cnj.jus.br\/files\/conteudo\/arquivo\/2017\/12\/9d7f990a5ea5e55f6d32e64c96f0645d.pdf&gt;<\/p><p>D\u00cdAZ, Esther. <strong>Posmodernidad<\/strong>. Biblos, 2000, p.<\/p><p>HARARI, Yuval Noah; tradu\u00e7\u00e3o Jana\u00edna Marcoantonio. <strong>Sapien<\/strong>s: Uma breve hist\u00f3ria da humanidade. 15. ed. Porto Alegre: L&amp;PM Editores: 2016.<\/p><p>IHERING, Rudolf von. Tradu\u00e7\u00e3o de Richard Paul Neto. <strong>A Luta pelo Direito<\/strong>. Editora Rio, 1975.<\/p><p>JUNIOR, Nelson Nery. <strong>Princ\u00edpios do processo civil na CF<\/strong>. 12\u00aa. ed. Editora Revista dos Tribunais: 2016, p. 80.<\/p><p>NOVELINO, Marcelo. <strong>Curso de direito constitucional<\/strong>. 10\u00aa ed. Salvador: JusPodivm, 2015. p. 286.<\/p><p>PELUSO, Ant\u00f4nio Cesar. Discurso na sua posse como Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, em 23 de abril de 2010]. In: SESS\u00c3O SOLENE DO PLEN\u00c1RIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, 3., Bras\u00edlia, 2010. Ata da [\u2026], realizada em 23 de abril de 2010: posse dos excelent\u00edssimos senhores ministros Antonio Cezar Peluso, na presid\u00eancia do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, e Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, na vice-presid\u00eancia. <strong>Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico<\/strong>, 23 maio 2010<\/p><p>RAY, Larre. CLARE, Anne. <strong>The Multi-Door Courthouse Idea<\/strong>: Building the Courthouse of the Future&#8230;Today. Journal On Dispute Resolution: Vol:1. Dispon\u00edvel em: &lt; <a href=\"https:\/\/kb.osu.edu\/bitstream\/handle\/1811\/75850\/1\/OSJDR_V1N1_007.pdf\">https:\/\/kb.osu.edu\/bitstream\/handle\/1811\/75850\/1\/OSJDR_V1N1_007.pdf<\/a>&gt;<\/p><p>THEODORO JUNIOR, Humberto. <strong>Celeridade e efetividade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional: <\/strong>Insufici\u00eancia da reforma das leis processuais. Belo Horizonte: 2004.<\/p><p>OLIVEIRA, Carlos Alberto \u00c1lvaro de; MITIDIERO, Daniel.<strong> Curso de processo civil<\/strong>: Teoria geral do processo civil e parte geral do direito processual civil, v. 1. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2010.<\/p><p>PACCA, Paolo.<strong> O Iluminismo e a Enciclop\u00e9dia. <\/strong>In: POLILO, Raul (trad.). 100 Eventos que Abalaram o Mundo \u2013 vol. I. Edi\u00e7\u00f5es Melhoramentos: S\u00e3o Paulo, 1978.<\/p><p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> HARARI, Yuval Noah; tradu\u00e7\u00e3o Jana\u00edna Marcoantonio. <strong>Sapiens<\/strong>: Uma breve hist\u00f3ria da humanidade. 15. ed. Porto Alegre: L&amp;PM Editores: 2016, p. 35<\/p><p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> D\u00cdAZ, Esther. <strong>Posmodernidad.<\/strong>. Biblos, 2000, p. 44<\/p><p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> PACCA, Paolo. O Iluminismo e a Enciclop\u00e9dia. In: POLILO, Raul (trad.). <strong>100 Eventos que Abalaram o Mundo \u2013 vol. I<\/strong>. Edi\u00e7\u00f5es Melhoramentos: S\u00e3o Paulo, 1978.<\/p><p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> OLIVEIRA, Carlos Alberto \u00c1lvaro de; MITIDIERO, Daniel. <strong>Curso de processo civil: Teoria geral do processo civil e parte geral do direito processual civil, v. 1<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2010.<\/p><p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> NOVELINO, Marcelo. <strong>Curso de direito constitucional<\/strong>. 10\u00aa ed. Salvador: JusPodivm, 2015. p. 286.<\/p><p><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> CANOTILHO, Jos\u00e9 Joaquim Gomes. <strong>Direito Constitucional e Teoria da Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong>. 7.ed. Almedina. Coimbra: Almedina, 2003, p.226.<\/p><p><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a>CAPPELLETTI,\u00a0Mauro,\u00a0GARTH,\u00a0Bryant.\u00a0<strong>Acesso\u00a0\u00e0\u00a0Justi\u00e7a<\/strong>.\u00a0Tradu\u00e7\u00e3o Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Ed. S\u00e9rgio Antonio\u00a0Fabris, 1988.<\/p><p><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> CAPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso \u00e0 Justi\u00e7a. Tradu\u00e7\u00e3o Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre. Sergio Antonio Fabris. 1988, ps. 47, 58 e 67.<\/p><p><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a>\u00a0 Ibidem, p. 49<\/p><p><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> \u00a0IHERING, Rudolf von. Tradu\u00e7\u00e3o Richard Paul Neto. <strong>A Luta pelo Direito<\/strong>. Editora Rio, 1975, p. 15<\/p><p><a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> THEODORO JUNIOR, Humberto. <strong>Celeridade e efetividade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional: <\/strong>Insufici\u00eancia da reforma das leis processuais. Belo Horizonte: 2004, p. 11.<\/p><p><a href=\"#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a> Conselho Nacional de Justi\u00e7a. <strong>Justi\u00e7a em N\u00fameros.<\/strong> 1. ed., Bras\u00edlia: 2004. Dispon\u00edvel em: &lt; <a href=\"http:\/\/www.cnj.jus.br\/images\/stories\/docs_cnj\/relatorios\/justica_numeros_2003.pdf\">http:\/\/www.cnj.jus.br\/images\/stories\/docs_cnj\/relatorios\/justica_numeros_2003.pdf<\/a>&gt; Acesso em: 20 jul. 2018<\/p><p><a href=\"#_ftnref13\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a> Conselho Nacional de Justi\u00e7a. <strong>Justi\u00e7a em N\u00fameros<\/strong>. 13 ed. Bras\u00edlia: 2017. Dispon\u00edvel em: &lt; <a href=\"http:\/\/www.cnj.jus.br\/files\/conteudo\/arquivo\/2017\/12\/9d7f990a5ea5e55f6d32e64c96f0645d.pdf\">http:\/\/www.cnj.jus.br\/files\/conteudo\/arquivo\/2017\/12\/9d7f990a5ea5e55f6d32e64c96f0645d.pdf<\/a>&gt; Acesso em: 20 jul. 2018<\/p><p><a href=\"#_ftnref14\" name=\"_ftn14\">[14]<\/a> Ibidem.<\/p><p><a href=\"#_ftnref15\" name=\"_ftn15\"><\/a><\/p><p><a href=\"#_ftnref16\" name=\"_ftn16\">[16]<\/a> Conselho Nacional de Justi\u00e7a. <strong>Justi\u00e7a em N\u00fameros<\/strong>. 13 ed., op. cit.<\/p><p><a href=\"#_ftnref17\" name=\"_ftn17\">[17]<\/a> RAY, Larre. CLARE, Anne. <strong>The Multi-Door Courthouse Idea<\/strong>: Building the Courthouse of the Future&#8230;Today. Journal On Dispute Resolution: Vol:1. Dispon\u00edvel em: &lt; <a href=\"https:\/\/kb.osu.edu\/bitstream\/handle\/1811\/75850\/1\/OSJDR_V1N1_007.pdf\">https:\/\/kb.osu.edu\/bitstream\/handle\/1811\/75850\/1\/OSJDR_V1N1_007.pdf<\/a>&gt; Acesso em 27.jul.2018<\/p><p><a href=\"#_ftnref18\" name=\"_ftn18\"><\/a><\/p><p><a href=\"#_ftnref19\" name=\"_ftn19\">[19]<\/a> JUNIOR, Nelson Nery. <strong>Princ\u00edpios do processo civil na CF<\/strong>. 12\u00aa. ed. Editora Revista dos Tribunais: 2016, p. 80.<\/p><p><a href=\"#_ftnref20\" name=\"_ftn20\">[20]<\/a>Conselho Nacional de Justi\u00e7a.\u00a0 13. ed. op. cit.<\/p><p><a href=\"#_ftnref21\" name=\"_ftn21\">[21]<\/a> PELUSO, Ant\u00f4nio Cesar. Discurso na sua posse como Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, em 23 de abril de 2010]. In: SESS\u00c3O SOLENE DO PLEN\u00c1RIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, 3., Bras\u00edlia, 2010. Ata da [\u2026], realizada em 23 de abril de 2010: posse dos excelent\u00edssimos senhores ministros Antonio Cezar Peluso, na presid\u00eancia do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, e Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, na vice-presid\u00eancia. <strong>Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico<\/strong>, 23 maio 2010, p. 24 a 27.<\/p><p><a href=\"#_ftnref22\" name=\"_ftn22\">[22]<\/a> BRAS\u00cdLIA: Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, Secretaria de Reforma Judici\u00e1ria. Estudo ualitativo sobre boas pr\u00e1ticas em media\u00e7\u00e3o no Brasil. Ada Pellegrini Grinover, Maria Tereza Sadek e Kazuo Watanabe (CEBEPEJ) , Daniela Monteiro Gabbay e Luciana Gross Cunha (FGV Direito SP) ; colaboradores : Adolfo Braga Neto &#8230; [et al.]. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/mediacao.fgv.br\/wp-content\/uploads\/2015\/11\/Estudo-qualitativo-sobre-boas-praticas-em-mediacao-no-Brasil.pdf&gt; p. 54<\/p>\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presente texto  aborda a import\u00e2ncia das solu\u00e7\u00f5es n\u00e3o jurisdicionais em tempos de p\u00f3s Covid 19, em verdade ainda em seu curso, tamb\u00e9m por conta da resposta insuficiente do processo judicial, levando aos eficientes MASCs, em especial a Media\u00e7\u00e3o, em nosso pa\u00eds. Temas n\u00e3o novos, mas de realce atual como decorr\u00eancia de inst\u00e1vel momento jur\u00eddico econ\u00f4mico e social. Caminho que tem no advogado seu destacado ator, a quem se imp\u00f5e enorme responsabilidade.<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-10054","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-sem-categoria","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10054","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=10054"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10054\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":10059,"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10054\/revisions\/10059"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=10054"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=10054"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/faracodeazevedo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=10054"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}